Receber pagamentos em criptomoedas é uma realidade cada vez mais presente no Brasil e no mundo. Com o avanço da adoção de ativos digitais como Bitcoin, Ethereum, stablecoins e tantas outras altcoins, cresce também a necessidade de compreender como esses recebimentos devem ser tratados do ponto de vista fiscal e contábil.

Ainda que o pagamento seja feito em criptoativos, isso não elimina as obrigações legais: quando há prestação de serviço ou venda de produto, a emissão de nota fiscal continua obrigatória, independentemente da forma de pagamento.

Neste guia completo, a Fiscal Cripto vai te mostrar de forma clara e prática como emitir nota fiscal ao receber em criptomoedas, explicando o que diz a legislação, como definir a cotação do ativo, quais campos preencher, como declarar corretamente e os cuidados que devem ser tomados para manter a conformidade fiscal.

1. É permitido receber em cripto?

Sim. No Brasil, os criptoativos são classificados como bens pela Receita Federal desde 2019, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.888. Isso significa que, do ponto de vista fiscal, receber uma criptomoeda é equivalente a receber um bem de valor como um imóvel, um carro ou uma obra de arte.

Quando há prestação de serviço ou venda de produto, o pagamento em cripto não elimina o dever de formalizar a operação, mesmo que o pagamento não passe por moeda fiduciária, como real ou dólar. A Receita entende que houve um fato gerador tributável, e a nota fiscal deve ser emitida com base no valor de mercado da cripto na data da transação.

Ou seja: a nota fiscal não depende do meio de pagamento, mas da natureza da operação. Receber em Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro ativo digital exige o mesmo rigor e cuidado de uma transação em dinheiro, Pix ou cartão.

Esse ponto é essencial para evitar autuações, manter a regularidade fiscal e garantir que a operação esteja documentada adequadamente tanto para fins contábeis quanto tributários.

2. Como funciona a emissão da nota?

Apesar de o pagamento ser em cripto, a nota fiscal deve ser emitida em reais (BRL), com base no valor do criptoativo na data da prestação do serviço ou recebimento do pagamento.

Exemplo prático:

  • Você prestou um serviço de design e cobrou R$ 1.000.
  • O cliente pagou o equivalente em Bitcoin (BTC) no dia da entrega.

Na hora de emitir a nota fiscal, você informa:

  • Valor total: R$ 1.000
  • Forma de pagamento: selecione “Outros”
  • Descrição complementar: detalhe que o pagamento foi feito em BTC, informando a cotação utilizada no momento da transação.

Exemplo de descrição:

“Serviço pago em Bitcoin (BTC), equivalente a R$ 1.000, considerando a cotação de R$ 250.000,00 por BTC na data de 01/07/2025. Valor correspondente: 0,004 BTC.”

Essa especificação assegura a correta comprovação do valor recebido, mesmo sem o uso direto de moeda fiduciária.

3. Como declarar a cotação da cripto?

Como o pagamento foi feito em criptoativo, é essencial demonstrar qual foi a cotação utilizada para converter o valor recebido em reais no momento da emissão da nota fiscal.

Para isso, recomenda-se:

  • Utilizar a cotação em dólares da corretora onde você recebeu os ativos (se houver) ou de algum agregador, como a Coingecko, convertida para reais de acordo com o valor de dólar PTAX venda do Banco Central;
  • Registrar o valor do ativo no momento da transação, mesmo que você não tenha convertido para real;
  • Salvar prints ou registros da operação, incluindo: data e hora da transação, valor recebido em cripto, cotação aplicada e o valor correspondente em reais.

Essas informações funcionam como comprovação documental da receita recebida e são importantes em caso de eventual fiscalização da Receita Federal, garantindo a transparência e legitimidade do valor declarado.

4. Qual CFOP, natureza da operação e impostos aplicar?

Receber em cripto não muda a essência do serviço prestado e a lógica fiscal continua a mesma. O que muda é a forma como você informa isso na nota.

Se você é MEI, optante do Simples Nacional ou autônomo, preste atenção a estes pontos:

  • CFOP: para a maioria dos serviços, usa-se o código 5933 (serviços prestados a não contribuinte), ou o equivalente conforme as regras do seu município;
  • Forma de pagamento: selecione “Outros” e, se possível, detalhe como “Pagamento em criptoativo”;
  • ISS: continua sendo obrigatório, com alíquota entre 2% e 5%, conforme o serviço e a cidade;
  • IRPJ, CSLL, PIS e COFINS: aplicados conforme o regime tributário.

O mais importante: declarar em cripto não muda sua obrigação fiscal — apenas exige mais atenção aos detalhes da operação.

5. Como emitir nota fiscal ao receber em cripto?

A emissão depende da ferramenta utilizada, mas o valor deve sempre ser declarado em reais, com base na cotação do dia do pagamento.

a) NFS-e (prefeitura):

  • Acesse o portal da sua prefeitura;
  • Informe o valor em reais;
  • Marque “Outros” como forma de pagamento;
  • Na descrição, detalhe o ativo, cotação e data;
    Ex: “Pagamento em BTC conforme cotação R$ 560.000,00 em 01/07/2025. Valor equivalente: R$ 1.000,00.”

b) Plataformas de emissão (NFE.io, Bling etc.):

  • Informe o valor em reais e escolha “Outros” como forma de pagamento;
  • Detalhe na descrição os dados da transação;
  • Guarde os comprovantes (cotação, envio, valor recebido).

Simples, direto e com respaldo documental para eventual fiscalização.

6. A operação precisa ser convertida para reais?

Não necessariamente. Você pode manter os criptoativos recebidos na sua carteira, sem convertê-los para reais. No entanto, para fins fiscais, o valor da operação deve ser apurado em reais na data em que o pagamento foi efetuado.

Ou seja, a tributação incide sobre o valor de mercado em reais no momento do recebimento, e não sobre o valor que você vai realizar futuramente (caso decida vender o ativo).

Exemplo prático:
Você prestou um serviço no valor de R$ 2.000 e o cliente pagou 0,003571 BTC, considerando a cotação de R$ 560.000,00 por 1 BTC no dia da transação.

Mesmo que você decida manter o BTC em carteira, o valor da receita a ser declarado será de R$ 2.000 — e os impostos como ISS, IR, etc. incidirão sobre esse montante em reais. Por isso, é importante sempre registrar a cotação usada, data do recebimento e armazenar os comprovantes, como prints da transação e da cotação oficial da exchange utilizada.

7. Como fica a tributação no IR?

O valor recebido em cripto por serviços é renda tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda pelo valor em reais na data do recebimento.

Se no futuro você vender esse cripto por um valor maior, pode haver ganho de capital, sujeito à tributação conforme as regras da Receita.

Exemplo:
Você recebeu 0,002 BTC por um serviço de R$ 1.000. Se vender esse BTC depois por R$ 1.200, os R$ 200 de lucro devem ser apurados como ganho de capital.

Conclusão

Emitir nota fiscal ao receber em criptomoedas não é complicado, mas exige atenção.

É fundamental registrar corretamente o valor de mercado, comprovar a transação com documentos adequados e seguir todas as exigências fiscais.

Manter a regularidade é essencial para evitar riscos e garantir segurança jurídica — seja para profissionais autônomos, prestadores de serviço ou empresas que já operam ou desejam operar com ativos digitais.

Na Fiscal Cripto, somos referência quando o assunto é tributação de criptoativos. Ajudamos desde os casos mais simples até as operações mais complexas, com soluções completas para quem quer receber em cripto de forma legal, segura e organizada. Fale com nosso time e coloque sua operação em dia com quem entende do assunto.