Há três declarações que o investidor de criptoativos pessoa física pode precisar fazer:
Você precisará gerar um Relatório Mensal das suas movimentações de Criptoativos, em seguida, através do Portal e-CAC da Receita Federal, você deve entregar a declaração mensal de operações. Você irá precisar de um certificado digital para fazer a entrega do arquivo de dados.
Todo investidor que opera criptomoedas, NFTs, stablecoins, ou outros criptoativos, fora de exchanges brasileiras pode precisar entregar a declaração mensal IN 1.888 caso ultrapasse R$ 30.000,00 no mês em movimentações de qualquer tipo, como trade, permuta, compra, venda, transferências, stakings e savings.
O prazo para a entrega desta declaração é até às 23h59 do último dia útil do mês seguinte ao mês de realização das operações.
Você deve declarar anualmente o ganho de capital que teve a cada mês do ano, seja como rendimento isento ou não. Esta declaração é feita em conjunto com a declaração de imposto de renda, utilizando o Programa GCAP da Receita Federal.
Quem superar o montante de venda e troca entre criptos de R$ 35.000,00 no mês.
O prazo para a entrega desta declaração é o mesmo da declaração anual de imposto de renda.
Utilizando o Programa IRPF da Receita Federal, você deve declarar o saldo de cada criptoativo que possuía no dia 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
Quem comprou ou ainda possui um valor acima de
R$ 5.000,00 em criptoativos.
O prazo para entrega desta declaração é e, geral, até o último dia do mês de abril de cada ano.
Nossa plataforma prepara todos os documentos que você precisa para fazer suas declarações mensais e anuais.
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Pronto, agora você não corre o risco de ficar em dívida com o governo.
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