Com o Decreto nº 11.563, o Banco Central agora regula o mercado de criptoativos e exige que prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) obtenham autorização para operar no Brasil, cumpram novas regras e mantenham rigoroso compliance, como a declaração mensal de criptoativos (IN 1.888/2019).
Entrega de Relatórios Fiscais
Emissão de Nota Fiscal por operação
Arquivo de dados (IN 1.888)
Contabilidade e relatórios gerenciais
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