Isso acontece porque a Receita exige o número de recibo da entrega do IRPF para os dois últimos anos para permitir que você acesse o e-CAC via código de acesso.
Opa! Então não preciso entregar a declaração mensal de criptoativos?
Não é bem assim… Você precisa entregar sua declaração mensal de criptoativos normalmente, mesmo que não possa gerar o código de acesso ao e-CAC.
Calma, há solução! 🤗
Para acessar o e-CAC sem um código de acesso é simples. Você só precisa de uma Conta gov.br que é possível de ser criada a partir de seu CPF. Para saber mais, acesse o site do Governo Federal.