DARF Multa de Atraso na entrega da declaração mensal de criptoativos (IN 1.888)

Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você pode emitir o DARF pela nossa plataforma, se a multa já estiver vencida.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada).


Código:
 5720

Número de referência: Não há.

Data de vencimento: Último dia útil do mês da entrega da declaração.

Valor: R$ 100,00 por mês (ou fração) de atraso, com desconto de 50% caso a declaração seja entregue antes de procedimento de ofício.

Pagamento: Na agência bancária ou via internet banking.

 

Veja!

Em nossa plataforma fiscalcripto.com.br

Precisamos acessar a “Declarações”, em seguida selecionar o período do mês desejado.

Após validar suas operações, dará para analisar seus relatórios.
Ir em “Ver relatórios”.

Em seguida selecionar “Declarar movimentações IN 1.888” > “Baixar”

Entrará para selecionar qual arquivo você desejar baixar, ir na opção “DARF Multa de Atraso”

Prontinho! Assim que clicar em “Avançar” automaticamente irá ser enviado em seu e-mail registrado o seu relatório completo com a DARF!