DARF Multa de Atraso na entrega da declaração mensal de criptoativos (IN 1.888)
Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você pode emitir o DARF pela nossa plataforma, se a multa já estiver vencida.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada).
Código: 5720
Número de referência: Não há.
Data de vencimento: Último dia útil do mês da entrega da declaração.
Valor: R$ 100,00 por mês (ou fração) de atraso, com desconto de 50% caso a declaração seja entregue antes de procedimento de ofício.
Pagamento: Na agência bancária ou via internet banking.
Veja!
Em nossa plataforma fiscalcripto.com.br
Precisamos acessar a “Declarações”, em seguida selecionar o período do mês desejado.
Após validar suas operações, dará para analisar seus relatórios.
Ir em “Ver relatórios”.
Em seguida selecionar “Declarar movimentações IN 1.888” > “Baixar”
Entrará para selecionar qual arquivo você desejar baixar, ir na opção “DARF Multa de Atraso”
Prontinho! Assim que clicar em “Avançar” automaticamente irá ser enviado em seu e-mail registrado o seu relatório completo com a DARF!