Preciso declarar criptomoedas no IRPF 2023? No Brasil, as criptomoedas são considerados bens e, portanto, sua compra, venda e posses devem ser declaradas no Imposto de Renda. A forma de declarar depende da situação. Explicamos cada uma delas a seguir.
Preciso declarar criptomoedas no IRPF 2023?
Se você comprou criptomoedas e ainda não as vendeu, elas devem ser incluídas na “Declaração de Bens e Direitos” como “Outros bens”.
Caso você tenha vendido criptomoedas, a venda deve ser declarada na “Declaração de Ganhos de Capital” ou GCAP e o lucro obtido deve ser incluído na renda tributável.
Se você minerou criptomoedas, elas podem ter que ser incluídas na sua declaração mensal.
É importante verificar se a corretora que você operou, disponibiliza o relatório fiscal para que você faça o acompanhamento das suas operações, para garantir que você cumpra os requisitos regulatórios estabelecidos pela Receita Federal.
É necessário declarar staking e farming no IRPF?
Para o Imposto de Renda, não é necessário declarar staking, farming ou savings, uma vez que essas criptos não tiveram nenhum custo de aquisição. Mas é importante guardar sempre os registros precisos e detalhados para facilitar as declarações mensais, caso haja necessidade.
Precisa declarar NFT?
Os tokens não-fungíveis, conhecidos pela sigla NFTs, são passíveis de declarações. Seguem o mesmo procedimento de criptomoedas (grupo 8 pela classificação da Receita Federal), o que muda é apenas o código: preencha com o código 10, dos NFTs. Falamos sobre declaração de NFTs neste artigo.
Quem deve declarar criptomoedas no IRPF
Se você adquiriu algum criptoativo por mais de R$5.000,00 em 2022, você precisa declarar. Basta informar o custo de aquisição, o grupo (no caso, 8, criptoativos) e o código. Mas fique atento: o custo de aquisição é referente ao momento da compra, não confunda com a cotação atual do ativo.
Como é a tributação?
Se as vendas das suas criptomoedas ultrapassarem R$35.000,00 no mês, você deverá pagar o imposto no mês seguinte à venda. A alíquota que incide sobre as operações de criptomoedas, são as mesmas do Ganho de Capital (GCAP). Conforme a tabela a seguir:
Ganhos | Percentual de tributos |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de 30 milhões | 22,5% |
Revisão das informações
É importante revisar todos os detalhes antes da entrega do seu IRPF. Preencha todos os campos atentamente, confira os cálculos e todas as informações solicitadas pela Receita Federal.
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