Se você é um investidor em criptomoedas, provavelmente já sabe que deve declarar seus ganhos e perdas para fins fiscais. A Receita Federal do Brasil estabeleceu regras específicas para a declaração de criptomoedas, a fim de garantir que os impostos sejam pagos corretamente e que haja transparência nas transações.
A declaração mensal IN 1888 é uma obrigação para os investidores em criptomoedas no Brasil. Ela é exigida pela Receita Federal e deve ser enviada todos os meses até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Neste artigo, você vai aprender a fazer a Declaração Mensal de Criptomoedas IN 1888 para garantir que você esteja em conformidade com as regras fiscais.
O que é a declaração mensal IN 1888?
A IN 1888 é uma instrução normativa da Receita Federal que estabelece as regras para a declaração de operações com criptomoedas. Ela foi publicada em 2019 e se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas que negociam criptomoedas.
A declaração mensal IN 1888 é uma obrigação mensal que deve ser cumprida por todos os investidores em criptomoedas no Brasil. Ela deve ser enviada todos os meses até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Quem deve fazer a declaração mensal IN 1888?
Todos os investidores em criptomoedas devem fazer a declaração mensal IN 1888. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas que negociam criptomoedas.
Se você vendeu, comprou ou transferiu criptomoedas no mês anterior, é necessário fazer a declaração mensal IN 1888. Mesmo que você não tenha feito nenhuma operação no mês anterior, ainda é necessário enviar a declaração mensal informando que não houve operações no período.
Como fazer a declaração mensal IN 1888?
A declaração mensal IN 1888 deve ser feita por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal. O programa é chamado de “Programa Gerador de Declaração (PGD) – Demonstrativo de Apuração de Ganhos de Capital (DAGC)”.
Para acessar o programa, basta entrar no site da Receita Federal e procurar pelo programa na seção de downloads. É importante baixar a versão mais atualizada do programa para garantir que não ocorram erros na declaração.
Após baixar o programa, é necessário preencher os dados solicitados. É importante ter em mãos as informações de todas as operações realizadas com criptomoedas no período, incluindo o valor de compra, valor de venda, data da operação e os custos envolvidos.
Caso tenha havido lucro nas operações, é necessário calcular e recolher o imposto devido. O cálculo é feito por meio do programa e o imposto pode ser pago por meio do DARF.
Quando preciso realizar a Declaração Mensal de Criptomoedas?
Em primeiro lugar, você precisa calcular e somar o valor financeiro de todas as operações que realizou com criptoativos sem uso de exchanges brasileiras.
Se o valor exceder R$ 30 mil no mês, você precisa declarar. Se não, está isento!
Caso você tenha operado apenas com exchanges nacionais, não há a necessidade de fazer o reporte das suas operações, pois as próprias corretoras farão.
Esta declaração não gera nenhuma cobrança de imposto, porém, a não-entrega pode acarretar em multas que se acumulam mês após mês, muitas vezes causando até transtornos maiores como bloqueio de CPF.
Para entender melhor, vamos a um exemplo prático:
Se você vendeu R$10.000,00 em Bitcoin, R$3.000,00 em Tether e R$5.000,00 em Ethereum num intervalo de 30 dias, em diferentes exchanges, você estará isento do pagamento do imposto de IN 1888, pois a soma das suas movimentações, neste caso, não ultrapassou R$30.000,00.
Se você vendeu R$20.000,00 em Bitcoin, R$5.000,00 em Tether e R$ 12.000,00 em Ethereum em um único mês, a soma dessas operações ultrapassou o limite de R$30.000,00 portanto, é necessário declarar esses valores.
Mas fique tranquilo! Na Fiscal Cripto você consegue avaliar gratuitamente se precisa ou não fazer a entrega da sua declaração mensal de criptoativos!
Tem prazo?
O prazo para a entrega desta declaração é até às 23h59 do último dia útil do mês seguinte ao mês de realização das operações.
Ou seja, se estamos em março, você tem até o último dia deste mês para realizar as declaração de fevereiro.
Se eu precisava fazer, mas não fiz, posso entregar a declaração mensal atrasada?
Com certeza!
Se você precisar ter feito uma declaração mensal de criptoativos e não fez, poderá fazer a entrega atrasada. Porém, neste caso, você deverá pagar uma multa referente a este atraso.
Aprenda a entregar a Declaração Mensal de Criptoativos (IN 1.888) usando a Fiscal Cripto!
Declarar suas movimentações mensais de criptoativos usando a Fiscal Cripto é fácil! Mas lembre-se: é necessário certificado digital para fazer a entrega da declaração mensal de criptomoedas.
Preste atenção no passo a passo abaixo.
01) Baixe o Relatório Mensal para o mês que você deseja declarar na Fiscal Cripto.
02) Os arquivos serão baixados como um arquivo zip. Descompacte os arquivos na pasta que desejar.
03) Entre no portal eCAC da Receita Federal e acesse sua conta. Caso não tenha uma conta, você pode criá-la ou acessar a sua existente aqui.
04) Clique no menu “Cobrança e Fiscalização”.
05) Selecione na opção “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.
06) Clique no ícone “Enviar” na linha “Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos – ARQUIVO DE DADOS”.
07) Autorize o download do programa ReceitaNet da Receita Federal, caso ele seja bloqueado pelo navegador.
08) Abra o programa.
09) Selecione o tipo da entrega, mês e ano da declaração. Se você estiver fazendo a declaração referente a determinado mês pela primeira vez, selecione o tipo de entrega “Original”. Se você estiver corrigindo uma declaração feita anteriormente, selecione o tipo “Retificadora”.
10) Clique no botão “Adicionar Arquivos” e selecione os arquivos de dados que você baixou na Fiscal Cripto.
11) Você deverá selecionar o tipo de leiaute da declaração, de acordo com o nome do arquivo de dados baixado.
12) Valide o formato dos arquivos de dados e verifique caso haja alguma pendência. É comum o programa ReceitaNet apontar possíveis erros referentes ao formato da URL de Exchanges no exterior. Você pode verificá-los clicando no ícone “Visualizar Log Validação”. Este tipo de alerta não impede a declaração e você pode ignorá-los.
13) Clique no botão “Transmitir” e assine com seu certificado digital. Você receberá um recibo referente a sua declaração em PDF.
Pronto! Sua declaração já está entregue. Salve o arquivo PDF do recibo em um local seguro e de fácil acesso ou, se preferir, imprima este recibo.
Existe um caminho ainda mais fácil para realizar todas as suas declarações de criptomoedas: com a Fiscal Cripto! Integrações automáticas, fluxos inteligentes de verificações, saldos em tela, acompanhamentos de investimentos, recebimento de alertas de declarações pendentes e muito mais! Teste gratuitamente a Fiscal Cripto e faça a sua declaração de cripto, fácil!