O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as plataformas de criptomoedas são responsáveis por fraudes e falhas de segurança em transações digitais, mesmo quando estas ocorrem com uso de senha e autenticação em duas etapas. O entendimento reforça a responsabilidade das exchanges e pode impactar diretamente a forma como operam no Brasil.

A decisão foi proferida pela Quarta Turma do STJ ao julgar o caso de um investidor que, após realizar uma transação de apenas 0,0014 BTC, teve 3,8 bitcoins cerca de R$ 200 mil na época retirados de sua conta sem autorização. O usuário afirmou que não recebeu o e-mail de autenticação da operação suspeita, o que impediu qualquer chance de contestação imediata.

Apesar de a corretora ter alegado que o prejuízo foi resultado de um ataque hacker ao computador do cliente, a Corte entendeu que não houve prova suficiente para isentar a empresa da responsabilidade. A relatora do caso, ministra Isabel Galloti, destacou que a exchange não apresentou evidências do envio do e-mail de confirmação da transação fraudulenta. Segundo ela, mesmo que a fraude tivesse ocorrido por um ataque externo, isso não afastaria a responsabilidade da plataforma pelas falhas de segurança que possibilitaram o golpe.

A jurisprudência adotada pela Turma se baseia na Súmula 479 do STJ, que equipara as exchanges às instituições financeiras ao estabelecer que estas devem responder objetivamente pelos danos causados por fortuitos internos, como fraudes e crimes cometidos por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A decisão restabelece a condenação da empresa, que havia sido revertida na segunda instância, e determina o reembolso integral do valor desviado, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Entenda o impacto para o mercado

Na prática, o julgamento do STJ eleva o grau de responsabilidade das plataformas de criptoativos no Brasil. Ao serem tratadas como instituições financeiras, corretoras que intermediam a compra, venda e custódia de criptoativos devem adotar mecanismos robustos de segurança e garantir maior proteção ao usuário.

Esse novo entendimento pode gerar uma onda de judicializações, especialmente em casos onde o cliente não consegue comprovar sua inocência, mas a exchange também não consegue demonstrar diligência suficiente para evitar a fraude.

Conclusão

A decisão do STJ marca um novo capítulo na regulação prática do setor cripto no Brasil, mesmo sem uma legislação específica em vigor. Exchanges que atuam no país devem rever seus protocolos de segurança, comunicação com o usuário e políticas de mitigação de risco. Para investidores e usuários de criptomoedas, o caso reforça a importância de registrar e acompanhar atentamente todas as operações realizadas em plataformas digitais.

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