Depende das suas movimentações a cada mês fora de exchanges brasileiras.
Para saber se você precisa ou não fazer a entrega da declaração mensal de criptoativos (IN 1.888), você precisa calcular e somar o valor financeiro de todas as operações que realizou com criptoativos sem uso de exchanges brasileiras.
Se o valor exceder R$ 30 mil no mês, você precisa declarar. Se não, está isento!
Mas atenção, se você comprar R$ 10.000 em USDT (1), fizer um trade para BTC (2) e transferir para sua wallet (3) você já movimentou R$ 30.000 (1+2+3). Então é necessário considerar todas as movimentações, inclusive stakings, savings, operações de DeFi, etc.
Tem prazo para isso?
O prazo para a entrega desta declaração é até às 23h59 do último dia útil do mês seguinte ao mês de realização das operações.
Se eu precisava fazer, mas não fiz, posso entregar atrasado?
Com certeza. Se você tinha que ter feito uma declaração mensal de criptoativos e não fez, poderá fazer a entrega atrasado. Porém, neste caso, você deverá pagar uma multa referente a este atraso.
E agora, FC, me ajuda!
Fique tranquilo! 👋 Na Fiscal Cripto você consegue avaliar gratuitamente se precisa ou não fazer a entrega da sua declaração mensal de criptoativos e, se precisar, pode contar com a gente para facilitar sua vida.