Ideal para usuários avançados que entendem ou querem aprender sobre as complexas e mutáveis regras da legislação brasileira sobre criptoativos.
Principais recursos:
- Autonomia total sobre suas declarações;
- Acompanhamento de portfólio;
- Mais de 35 integrações automáticas com exchanges e blockchains.
Perfeito para investidores que desejam focar nos seus investimentos e deixar todo o compliance fiscal nas mãos dos nossos especialistas.
Benefícios:
- Sem preocupações com a legislação;
- Serviço completo e personalizado;
- Entrega das declarações mensais de criptoativos (IN 1.888) e envio de DARFs mensalmente por e-mail.
Saiba mais!Ideal para usuários avançados que entendem ou querem aprender sobre as complexas e mutáveis regras da legislação brasileira sobre criptoativos.
Principais recursos:
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Perfeito para investidores que desejam focar nos seus investimentos e deixar todo o compliance fiscal nas mãos dos nossos especialistas.
Benefícios:
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- Entrega das declarações mensais de criptoativos (IN 1.888) e envio de DARFs mensalmente por e-mail.
em transações processadas
integrações com exchanges e redes blockchain
declarações emitidas
Confira ao lado todas as principais mudanças que começaram em 2024 com a sanção da Lei Offshores (Nº 14.754) sobra a taxação de investimentos offshores, criptomoedas e fundo exclusivo.
A Lei 14.754/23 altera o período de apuração dos rendimentos realizados com criptoativos. Ao invés de serem apurados mensalmente, os rendimentos agora passam a ser apurados anualmente.
Com a nova lei, o limite de isenção para rendimentos de aplicações financeiras no exterior foi eliminado. Isso significa que todos os rendimentos, independentemente do valor, estarão sujeitos à tributação.
A lei introduz uma alíquota única de 15% para a tributação dos lucros de aplicações financeiras no exterior, independentemente do valor do lucro obtido.
Agora é possível compensar os lucros de uma operação com os prejuízos de outras, dentro do mesmo ano-calendário ou em anos subsequentes.
A nova legislação inclui toda a variação cambial da moeda estrangeira para o real no cálculo do lucro. Isso significa que as flutuações cambiais serão consideradas na apuração dos rendimentos, mesmo que os criptoativos tenham sido adquiridos com renda obtida no exterior.
A partir da Lei 14.754/23, pode ser entendido que a renda passiva em criptomoedas será tributada no momento do recebimento. Isso inclui airdrops, staking, e outras premiações.
Foi introduzida uma nova declaração da renda auferida no exterior que deverá ser entregue juntamente com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além disso, o investidor pessoa física passa a ter que recolher um novo DARF anual, além dos DARFs mensais.
A partir de 2024, passam a existir duas regras tributárias distintas para criptoativos, uma aplicável apenas a rendimentos obtidos em carteiras internacionais (Lei 14.754/23) e outra aplicável a rendimentos obtidos em carteiras nacionais (Lei 8.981/95). Apesar da aparente complexidade, o investidor que conhece estas duas legislações a fundo pode reduzir de forma significativa o valor de imposto devido a pagar, aumentando seus lucros.
O custo no caso de cair na malha fina é muito alto, como pode ver a seguir:
Além do prejuízo você ainda pode: