Você está preparado para todas as mudanças da lei 14.754/23 ?

Confira ao lado todas as principais mudanças que começaram em 2024 com a sanção da Lei Offshores (Nº 14.754) sobra a taxação de investimentos offshores, criptomoedas e fundo exclusivo.

Mudança do período de apuração

A Lei 14.754/23 altera o período de apuração dos rendimentos realizados com criptoativos. Ao invés de serem apurados mensalmente, os rendimentos agora passam a ser apurados anualmente.

Eliminação do limite de isenção

Com a nova lei, o limite de isenção para rendimentos de aplicações financeiras no exterior foi eliminado. Isso significa que todos os rendimentos, independentemente do valor, estarão sujeitos à tributação.

Alíquota única para qualquer valor de lucro

A lei introduz uma alíquota única de 15% para a tributação dos lucros de aplicações financeiras no exterior, independentemente do valor do lucro obtido.

Compensação dos lucros de uma operação com os prejuízos de outras

Agora é possível compensar os lucros de uma operação com os prejuízos de outras, dentro do mesmo ano-calendário ou em anos subsequentes.

Inclusão de toda a variação cambial da moeda estrangeira para o real no cálculo de lucro

A nova legislação inclui toda a variação cambial da moeda estrangeira para o real no cálculo do lucro. Isso significa que as flutuações cambiais serão consideradas na apuração dos rendimentos, mesmo que os criptoativos tenham sido adquiridos com renda obtida no exterior.

Tributação no momento do recebimento da renda passiva em cripto

A partir da Lei 14.754/23, pode ser entendido que a renda passiva em criptomoedas será tributada no momento do recebimento. Isso inclui airdrops, staking, e outras premiações.

Novas Obrigações para Pessoas Físicas (DIRPF e novo DARF)

Foi introduzida uma nova declaração da renda auferida no exterior que deverá ser entregue juntamente com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além disso, o investidor pessoa física passa a ter que recolher um novo DARF anual, além dos DARFs mensais.

Duas Legislações para Tributação de Criptoativos

A partir de 2024, passam a existir duas regras tributárias distintas para criptoativos, uma aplicável apenas a rendimentos obtidos em carteiras internacionais (Lei 14.754/23) e outra aplicável a rendimentos obtidos em carteiras nacionais (Lei 8.981/95). Apesar da aparente complexidade, o investidor que conhece estas duas legislações a fundo pode reduzir de forma significativa o valor de imposto devido a pagar, aumentando seus lucros.

Com uma interface intuitiva e organizada,
simplificamos o entendimento do que é
necessário para cada uma das suas declarações.

Declaração Mensal de Operações com Criptoativos (IN 1.888)

Obrigação acessória para a declaração de todas as operações envolvendo criptoativos, seja em exchanges nacionais ou fora delas.

Declaração de Ganho de Capital

Obrigação acessória com o detalhamento o ganho de capital nas operações de alienação de bens e direitos, conforme o caso genérico.

Declaração Anual do Imposto de Renda

Obrigação acessória para informar a renda e propriedade de bens e direitos, incluindo criptoativos.

Pagamento de Imposto sobre o Ganho de Capital

Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos, conforme caso genérico.

Principais funcionalidades

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O que dizem sobre nós

O que dizem
sobre nós

Conheça nossos planos

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planos

IRPF

Assinatura anual

12x R$ 59,90

ou R$ 591,07 à vista

FULL

Assinatura anual

12x R$ 159,90

ou R$ 1.577,83 à vista

TRADER

Assinatura anual

12x R$ 349,90

ou R$ 3.452,68 à vista

Obtenha uma assessoria para otimizar seus ganhos com seus investimentos em criptoativos.

Conte com o nosso time de especialistas para fazer a sua declaração fiscal corretamente e adotar as melhores estratégias que permitem reduzir seus impostos de acordo com as características das suas operações.

Conte com nossa assessoria completa e evite multas e custos desnecessários.

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FAQ - Perguntas Frequentes

FAQ - Perguntas Frequentes

Para quem é indicado o software Fiscal Cripto?

Para todos os investidores de criptoativos que gostariam de maximizar seus ganhos, pagando menos impostos dentro dos limites permitidos pela legislação.

Da mesma forma, o software oferece uma visão clara e abrangente dos investimentos, sendo indicado também para quem gostaria de ter um acompanhamento de portfólio e saber exatamente quais as declarações precisam ser entregues para a Receita.

Posso testar a plataforma antes de adquirir um plano?

Sim! Você tem 7 dias para testar a Fiscal Cripto gratuitamente, conhecer todas as funcionalidades e integrar as suas carteiras para acompanhar seu portfólio de investimentos.

Como posso pagar menos impostos e ter mais lucro com as minhas operações com cripto?

Mesmo que você tenha começado a investir em cripto a pouco tempo, ou se você investe há anos, é muito provável que você tenha que informar isso para a Receita Federal. Utilizando o sistema da Fiscal Cripto, você terá 7 dias gratuitos para realizar suas importações e descobrir se precisa declarar ou pagar algum imposto.

Caso tenha que fazer algo, contrate um de nossos planos e baixe seus DARFs atualizados com juros e multa, além de relatórios com todas as informações e instruções necessárias para a sua declaração.

Nunca declarei meus criptoativos. A Receita Federal já sabe que eu invisto em criptoativos?

A cada ano que passa, a Receita Federal tem maior número de informações disponíveis sobre quem opera criptoativos e não declara. Só em 2024, o órgão já anunciou que, a partir do uso de inteligência artificial, identificou 25 mil contribuintes que não haviam declarado seus criptoativos.

Além disso, também colocou as operações de criptoativos como uma de suas prioridades de fiscalização e pretende iniciar o compartilhamento automático de informações com países do exterior, onde operam as principais corretoras estrangeiras.

Não corra o risco de perder os lucros dos seus investimentos, crie sua conta e comece a se regularizar agora mesmo!

Fontes:
folha.uol
gov.br

O sistema da Fiscal Cripto faz a entrega das declarações?

Não, o sistema da Fiscal Cripto não possui nenhuma relação com o sistema da Receita Federal. A plataforma oferece uma visão abrangente das dimensões dos seus investimentos, organizada da seguinte forma: 

  • Dashboard: onde você tem uma visão geral, distribuição dos seus investimentos e performance histórica;
  • Carteiras: por aqui você acompanha todas as suas carteiras cadastradas no sistema, que podem ser tanto em corretoras quanto em redes blockchains;
  • Criptoativos: para melhor compreensão, subdividimos em 3 grupos: portfólio, operações e relatórios;
  • Declarações: separadas por período, status e tipo de declaração (IRPF, GCAP, etc).
E se a legislação mudar?

Com tantas mudanças recentes na legislação de criptoativos, nosso sistema e nossos especialistas estão sempre atualizados e atentos às alterações nas leis.

No caso de alterações de legislação ou posicionamento dos órgãos reguladores, nossa equipe entrará em contato e divulgaremos as mudanças para todos os nossos clientes.

Além disso, para nossos clientes Concierge, realizamos estudos, análises e sugestões para que você possa diminuir ou até mesmo eliminar o custo de impostos, dentro dos limites da lei.

Terei suporte para configurar a minha conta?

Sim, dispomos de uma Central de Ajuda completa, com guias passo-a-passo detalhados explicando todos os pontos necessários para você configurar a sua conta em poucos minutos. Além disso, temos vídeos explicativos em nosso canal do YouTube que complementam esses guias.

Se tiver com problemas técnicos, você poderá entrar em contato com nosso suporte através do e-mail suporte@fiscalcripto.com.br.

Para dúvidas comerciais, entre em contato via Whatsapp através do número (11) 3042-8038.