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Confira ao lado todas as principais mudanças que começaram em 2024 com a sanção da Lei Offshores (Nº 14.754) sobra a taxação de investimentos offshores, criptomoedas e fundo exclusivo.
A Lei 14.754/23 altera o período de apuração dos rendimentos realizados com criptoativos. Ao invés de serem apurados mensalmente, os rendimentos agora passam a ser apurados anualmente.
Com a nova lei, o limite de isenção para rendimentos de aplicações financeiras no exterior foi eliminado. Isso significa que todos os rendimentos, independentemente do valor, estarão sujeitos à tributação.
A lei introduz uma alíquota única de 15% para a tributação dos lucros de aplicações financeiras no exterior, independentemente do valor do lucro obtido.
Agora é possível compensar os lucros de uma operação com os prejuízos de outras, dentro do mesmo ano-calendário ou em anos subsequentes.
A nova legislação inclui toda a variação cambial da moeda estrangeira para o real no cálculo do lucro. Isso significa que as flutuações cambiais serão consideradas na apuração dos rendimentos, mesmo que os criptoativos tenham sido adquiridos com renda obtida no exterior.
A partir da Lei 14.754/23, pode ser entendido que a renda passiva em criptomoedas será tributada no momento do recebimento. Isso inclui airdrops, staking, e outras premiações.
Foi introduzida uma nova declaração da renda auferida no exterior que deverá ser entregue juntamente com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além disso, o investidor pessoa física passa a ter que recolher um novo DARF anual, além dos DARFs mensais.
A partir de 2024, passam a existir duas regras tributárias distintas para criptoativos, uma aplicável apenas a rendimentos obtidos em carteiras internacionais (Lei 14.754/23) e outra aplicável a rendimentos obtidos em carteiras nacionais (Lei 8.981/95). Apesar da aparente complexidade, o investidor que conhece estas duas legislações a fundo pode reduzir de forma significativa o valor de imposto devido a pagar, aumentando seus lucros.
Obrigação acessória para a declaração de todas as operações envolvendo criptoativos, seja em exchanges nacionais ou fora delas.
Obrigação acessória com o detalhamento o ganho de capital nas operações de alienação de bens e direitos, conforme o caso genérico.
Obrigação acessória para informar a renda e propriedade de bens e direitos, incluindo criptoativos.
Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos, conforme caso genérico.
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Acompanhe de forma detalhada e organizada o resumo mensal de seus rendimentos, alienações e outros resultados de investimentos, tudo em uma única tela.
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Acompanhe todo o seu portfólio de criptoativos em um único ambiente, com informações como saldos, custo de aquisição, valores e muito mais.
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Conte com nossa assessoria completa e evite multas e custos desnecessários.
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Para todos os investidores de criptoativos que gostariam de maximizar seus ganhos, pagando menos impostos dentro dos limites permitidos pela legislação.
Da mesma forma, o software oferece uma visão clara e abrangente dos investimentos, sendo indicado também para quem gostaria de ter um acompanhamento de portfólio e saber exatamente quais as declarações precisam ser entregues para a Receita.
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Mesmo que você tenha começado a investir em cripto a pouco tempo, ou se você investe há anos, é muito provável que você tenha que informar isso para a Receita Federal. Utilizando o sistema da Fiscal Cripto, você terá 7 dias gratuitos para realizar suas importações e descobrir se precisa declarar ou pagar algum imposto.
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A cada ano que passa, a Receita Federal tem maior número de informações disponíveis sobre quem opera criptoativos e não declara. Só em 2024, o órgão já anunciou que, a partir do uso de inteligência artificial, identificou 25 mil contribuintes que não haviam declarado seus criptoativos.
Além disso, também colocou as operações de criptoativos como uma de suas prioridades de fiscalização e pretende iniciar o compartilhamento automático de informações com países do exterior, onde operam as principais corretoras estrangeiras.
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Não, o sistema da Fiscal Cripto não possui nenhuma relação com o sistema da Receita Federal. A plataforma oferece uma visão abrangente das dimensões dos seus investimentos, organizada da seguinte forma:
Com tantas mudanças recentes na legislação de criptoativos, nosso sistema e nossos especialistas estão sempre atualizados e atentos às alterações nas leis.
No caso de alterações de legislação ou posicionamento dos órgãos reguladores, nossa equipe entrará em contato e divulgaremos as mudanças para todos os nossos clientes.
Além disso, para nossos clientes Concierge, realizamos estudos, análises e sugestões para que você possa diminuir ou até mesmo eliminar o custo de impostos, dentro dos limites da lei.
Sim, dispomos de uma Central de Ajuda completa, com guias passo-a-passo detalhados explicando todos os pontos necessários para você configurar a sua conta em poucos minutos. Além disso, temos vídeos explicativos em nosso canal do YouTube que complementam esses guias.
Se tiver com problemas técnicos, você poderá entrar em contato com nosso suporte através do e-mail suporte@fiscalcripto.com.br.
Para dúvidas comerciais, entre em contato via Whatsapp através do número (11) 3042-8038.