A solução pioneira e definitiva para declarar suas operações de cripto com segurança.

Encontre a solução ideal para as suas necessidades como investidor de criptoativos

Com a Fiscal Cripto você pode optar por fazer sua própria declaração fiscal ou contar com os nossos especialistas para declarar para você.

Faça você mesmo

Ideal para usuários avançados que entendem ou querem aprender sobre as complexas e mutáveis regras da legislação brasileira sobre criptoativos.

 

Principais recursos:

- Autonomia total sobre suas declarações;

- Acompanhamento de portfólio;

- Mais de 35 integrações automáticas com exchanges e blockchains.

Saiba mais!

Quero um especialista

Perfeito para investidores que desejam focar nos seus investimentos e deixar todo o compliance fiscal nas mãos dos nossos especialistas.

 

Benefícios:

    - Sem preocupações com a legislação;

    - Serviço completo e personalizado;

    - Entrega das declarações mensais de criptoativos (IN 1.888) e envio de DARFs mensalmente por e-mail.

Saiba mais!

Faça você mesmo

Ideal para usuários avançados que entendem ou querem aprender sobre as complexas e mutáveis regras da legislação brasileira sobre criptoativos.

Principais recursos:
- Autonomia total sobre suas declarações;
- Acompanhamento de portfólio;
- Mais de 35 integrações automáticas com exchanges e blockchains.

Saiba mais!

Quero um especialista

Perfeito para investidores que desejam focar nos seus investimentos e deixar todo o compliance fiscal nas mãos dos nossos especialistas.

Benefícios:
    - Sem preocupações com a legislação;
    - Serviço completo e personalizado;
    - Entrega das declarações mensais de criptoativos (IN 1.888) e envio de DARFs mensalmente por e-mail.

Saiba mais!

+ R$600 bilhões

em transações processadas

+ 60

integrações com exchanges e redes blockchain​

+ 100 mil

declarações emitidas

Você está preparado para todas as mudanças da lei 14.754/23 ?

Confira ao lado todas as principais mudanças que começaram em 2024 com a sanção da Lei Offshores (Nº 14.754) sobra a taxação de investimentos offshores, criptomoedas e fundo exclusivo.

Mudança do período de apuração

A Lei 14.754/23 altera o período de apuração dos rendimentos realizados com criptoativos. Ao invés de serem apurados mensalmente, os rendimentos agora passam a ser apurados anualmente.

Eliminação do limite de isenção

Com a nova lei, o limite de isenção para rendimentos de aplicações financeiras no exterior foi eliminado. Isso significa que todos os rendimentos, independentemente do valor, estarão sujeitos à tributação.

Alíquota única para qualquer valor de lucro

A lei introduz uma alíquota única de 15% para a tributação dos lucros de aplicações financeiras no exterior, independentemente do valor do lucro obtido.

Compensação dos lucros de uma operação com os prejuízos de outras

Agora é possível compensar os lucros de uma operação com os prejuízos de outras, dentro do mesmo ano-calendário ou em anos subsequentes.

Inclusão de toda a variação cambial da moeda estrangeira para o real no cálculo de lucro

A nova legislação inclui toda a variação cambial da moeda estrangeira para o real no cálculo do lucro. Isso significa que as flutuações cambiais serão consideradas na apuração dos rendimentos, mesmo que os criptoativos tenham sido adquiridos com renda obtida no exterior.

Tributação no momento do recebimento da renda passiva em cripto

A partir da Lei 14.754/23, pode ser entendido que a renda passiva em criptomoedas será tributada no momento do recebimento. Isso inclui airdrops, staking, e outras premiações.

Novas Obrigações para Pessoas Físicas (DIRPF e novo DARF)

Foi introduzida uma nova declaração da renda auferida no exterior que deverá ser entregue juntamente com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além disso, o investidor pessoa física passa a ter que recolher um novo DARF anual, além dos DARFs mensais.

Duas Legislações para Tributação de Criptoativos

A partir de 2024, passam a existir duas regras tributárias distintas para criptoativos, uma aplicável apenas a rendimentos obtidos em carteiras internacionais (Lei 14.754/23) e outra aplicável a rendimentos obtidos em carteiras nacionais (Lei 8.981/95). Apesar da aparente complexidade, o investidor que conhece estas duas legislações a fundo pode reduzir de forma significativa o valor de imposto devido a pagar, aumentando seus lucros.

Qual o risco de não declarar?

O custo no caso de cair na malha fina é muito alto, como pode ver a seguir:

Se não declarar:

Se retificar:

Será que vale a pena?

Além do prejuízo você ainda pode:

O que dizem sobre nós

O que dizem
sobre nós