Introdução

As criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum, ganharam grande popularidade nos últimos anos. Muitas pessoas têm investido em criptomoedas e lucrado com elas, mas é importante lembrar que esses lucros estão sujeitos à tributação. O Imposto de Renda sobre criptomoedas é um tema importante e que ainda gera muitas dúvidas entre os investidores. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse imposto.

O que são criptomoedas e como elas funcionam

De forma simplificada, criptomoedas ou criptoativos, são ativos digitais que utilizam de uma tecnologia chamada blockchain para validação e proteção das transações feitas na rede. São os próprios usuários que validam as operações feitas na blockchain: resolvendo problemas matemáticos através da capacidade computacional de processamento de dados. A validação dessas transações somente é efetivada quando após a apresentação da solução do cálculo para toda a rede, ocorrer a conferência dos dados e então, o novo bloco será adicionado. Os usuários responsáveis pela validação são chamados de “mineradores”: além de monitorar e garantir que as transações ocorreram da maneira certa, eles recebem recompensas por cada resolução de cálculo na rede. Todas as transações ficam registradas numa espécie de livro público, garantindo a transparência de todas essas informações. Daí o termo “corrente de blocos” ou blockchain.  

Preciso declarar tokens?

Todas as criptomoedas são consideradas tokens, mas nem todos os tokens são considerados criptomoedas. Para entender isso, vamos a uma explicação bem simples: o que diferencia um token de uma criptomoeda é a sua utilização. A função de cada token varia de acordo com o projeto que ele está vinculado. O termo “tokenização” é uma realidade, pois diversas instituições já adotam essa tecnologia para facilitar o acesso de pequenos investidores a representações digitais de bens de alto valor agregado, que buscam uma oportunidade de obter uma fração destes ativos. São representações virtuais de bens que podem ser reais, tangíveis ou intangíveis. Esses tokens seguem um padrão de classificação: 

  • Payment tokens: são nada mais do que ativos digitais que realizam pagamentos: funcionam como dinheiro e podem ser utilizados para compra de bens ou serviços online.
  • Utility token: a ideia de antecipar a venda com benefícios exclusivos para quem adquire é basicamente o conceito principal dos utility tokens. Um exemplo claro disso, são as ofertas iniciais de projetos de cripto, conhecidos como ICO (initial token offering) ou os fan tokens, muito difundidos em clubes de futebol, por exemplo.
  • Security token: os investidores podem adquirir uma fração de algum ativo negociável. Podem ser desde bens móveis até imóveis. A garantia desses ativos digitais são os smart contracts, devidamente registrados e públicos em uma blockchain.
  • Non-fungible tokens (NFTs): a exclusividade desses ativos representa a aquisição de algo único, garantido por um código que contém o registro do objeto: pode ser uma obra de arte, música, capa de revista, dentre outros.

Por regra, os tokens precisam ser declarados, seguindo a lógica de classificação da Receita Federal: código 10 para NFTs, código 99 para tokens e ativos digitais.

É necessário declarar criptomoedas guardadas em uma hard wallet?

Sim, caso o custo de aquisição ultrapasse os R$5.000,00, é necessário realizar a declaração anual, seguindo a regra geral. No campo “Discriminação” deve ser detalhado o tipo e quantidade do ativo que, além do modelo de carteira digital (que pode ser Ledger, Trezor, SafePal, KeepKey, entre outras).

O que acontece se eu não informar as minhas operações e não declarar o Imposto para a Receita Federal?

Após o período da declaração do IRPF, o contribuinte estará sujeito à multa que inicia em R$ 165,74 por entregar fora do prazo, sendo 1% ao mês sobre o imposto a pagar, podendo chegar até 20%. A penalidade é gerada no momento da entrega da declaração atrasada e o prazo para pagamento da multa é de 30 dias. Após esse período, começam a correr juros de mora, de acordo com a taxa Selic. Caso o contribuinte não execute nenhuma das ações, ele estará sujeito à malha fina, cobrança e fiscalização, bloqueio de CPF (se a situação estiver “pendente de regularização” o contribuinte não poderá obter financiamentos, tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos, realizar matrícula em uma instituição de ensino), além de poder ser enquadrado nos termos da lei por sonegação fiscal e evasão. Saiba mais detalhes sobre os riscos de não entregar a suas declarações de criptomoedas aqui.

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