Preciso declarar criptomoedas no IRPF 2023? No Brasil, as criptomoedas são considerados bens e, portanto, sua compra, venda e posses devem ser declaradas no Imposto de Renda. A forma de declarar depende da situação. Explicamos cada uma delas a seguir.

Preciso declarar criptomoedas no IRPF 2023?

Se você comprou criptomoedas e ainda não as vendeu, elas devem ser incluídas  na “Declaração de Bens e Direitos” como “Outros bens”.

Caso você tenha vendido criptomoedas, a venda deve ser declarada na “Declaração de Ganhos de Capital” ou GCAP e o lucro obtido deve ser incluído na renda tributável.

Se você minerou criptomoedas, elas  podem ter que ser incluídas na sua declaração mensal.

É importante verificar se a corretora que você operou, disponibiliza o relatório fiscal para que você faça o acompanhamento das suas operações, para garantir que você cumpra os requisitos regulatórios estabelecidos pela Receita Federal.

É necessário declarar staking e farming no IRPF?

Para o Imposto de Renda, não é necessário declarar staking, farming ou savings, uma vez que essas criptos não tiveram nenhum custo de aquisição. Mas é importante guardar sempre os registros precisos e detalhados para facilitar as declarações mensais, caso haja necessidade.

Precisa declarar NFT?

Os tokens não-fungíveis, conhecidos pela sigla NFTs, são passíveis de declarações. Seguem o mesmo procedimento de criptomoedas (grupo 8 pela classificação da Receita Federal), o que muda é apenas o código: preencha com o código 10, dos NFTs. Falamos sobre declaração de NFTs neste artigo.

Quem deve declarar criptomoedas no IRPF

Se você adquiriu algum criptoativo por mais de R$5.000,00 em 2022, você precisa declarar. Basta informar o custo de aquisição, o grupo (no caso, 8, criptoativos) e o código. Mas fique atento: o custo de aquisição é referente ao momento da compra, não confunda com a cotação atual do ativo.

Como é a tributação?

Se as vendas das suas criptomoedas ultrapassarem R$35.000,00 no mês, você deverá pagar o imposto no mês seguinte à venda. A alíquota que incide sobre as operações de criptomoedas, são as mesmas do Ganho de Capital (GCAP). Conforme a tabela a seguir: 

GanhosPercentual de tributos
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de 30 milhões22,5%

Revisão das informações

É importante revisar todos os detalhes antes da entrega do seu IRPF. Preencha todos os campos atentamente, confira os cálculos e todas as informações solicitadas pela Receita Federal.

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