Durante a semana do IRPF, promovida pela Rede NAF, a Receita Federal divulgou aula sobre como declarar criptomoedas no IRPF 2023. Este conteúdo está disponível no Youtube e foi parte do módulo relacionado à Renda Variável, onde o órgão esclareceu pontos e trouxe exemplos práticos.
A aula se baseou no documento “Perguntas e Respostas” e trouxe alguns exemplos práticos para o preenchimento do IRPF2023 e do GCAP2022, com novidades que você precisa saber para preparar sua declaração.
Confira abaixo os principais pontos abordados e alguns comentários acerca deles.
O que são criptoativos
A aula inicia com a definição de criptoativos, conforme a Instrução Normativa 1.888/2019 da Receita Federal:
“Criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.”
O instrutor destaca o uso do termo “tecnologia de registro distribuído”, que não se limita apenas às blockchains, mas que, atualmente, são as principais dentre estas tecnologias.
Tipos de criptoativos
Em seguida, o auditor traz a evolução histórica das criptomoedas, desde o surgimento do Bitcoin em 2009, até as primeiras altcoins em 2011, a rede Ethereum e os smart contracts 2015, as “stablecoins” em 2016, para finalmente chegar nos protocolos de DeFi em 2020 e os NFTs em 2021. Isto demonstra que a Receita Federal acompanha de perto a evolução do mercado e está atenta às inovações que surgiram nos últimos anos.
A partir desta evolução, traz uma possível classificação para os criptoativos, que explica os códigos já existentes na declaração de IRPF:
- Bitcoin
- Altcoins
- Stablecoins
- NFTs
- Outros criptoativos
A novidade é o esclarecimento do que o órgão regulador entende por “altcoins”. Conforme é explicado, o termo “altcoin” seria utilizado pelo órgão regulador como criptoativos nativos de alguma blockchain. Este esclarecimento é importante porque em alguns casos termo “altcoin” é utilizado para definir qualquer outro criptoativo que não seja o Bitcoin.
Era comum a confusão em investidores que não entendiam a diferença entre um código para a declaração de “altcoins” e outro para a declaração de “outros criptoativos”, já que os dois poderiam se tratar das mesmas criptomoedas. Com esta distinção feita durante a transmissão, fica mais simples de diferenciar o que está sendo chamado de “altcoin” pelo órgão regulador.
Como funciona o ganho de capital nas operações de criptomoedas
Uma das principais dúvidas sobre como declarar criptomoedas no IRPF 2023, que é relacionada ao ganho de capital. Por isso, a aula segue destacando as vendas, permutas e dações em pagamento como os principais tipos de operações de alienação de criptoativos, sujeitos a tributação pelo ganho de capital.
Valor de alienação
Como o ganho de capital decorre da diferença entre o valor da operação e o custo de aquisição do bem, trata-se inicialmente do conceito de valor da alienação, conforme o Art. 19 da Instrução Normativa 84/2001.
Assim, o valor de uma operação de criptoativos seria o seu “preço efetivo na operação de venda ou de cessão de direitos”, quando este preço está expresso em dinheiro, ou “o valor de mercado nas operações não expressas em dinheiro”. Este último caso é o que se aplica às trocas entre criptomoedas. onde deve-se calcular o valor da operação a partir do preço do criptoativo, expresso em reais, na data e hora de cada operação.
Esta orientação, porém, ainda gera dúvidas para os investidores, porque a Receita Federal ainda não estabeleceu nem uma fonte “oficial” para o preço de mercado de uma criptomoeda, como também não definiu qual dos dois criptoativos (o de entrada ou o de saída) deve ser a referência de preço da operação. Cabe, portanto, ao investidor decidir como quer seguir nestes casos.
Custo de aquisição
Em seguida, o instrutor parte para o conceito de custo de aquisição, com base no Art. 16 da Lei 7.713/1988. Nele, “custo de aquisição” é o preço pago pelo bem e, para os bens fungíveis, é a média ponderada dos custos unitários de aquisição. Assim, o entendimento da Receita Federal é de que todos os criptoativos são fungíveis, com exceção dos NFTs.
Isso é positivo, porque sempre houve dúvidas no mercado acerca deste conceito, uma vez que, do ponto de vista técnico, existem criptoativos “não-NFTs” que podem ser diferenciados um do outro, como o caso do próprio Bitcoin.
Como esta diferenciação é bastante incomum e na prática não ocorre, ter clareza do órgão regulador sobre este assunto traz mais segurança jurídica ao investidor e limita a aplicação de outros conceitos de cálculo de custo de aquisição, que não a média ponderada.
Após a explicação destes conceitos básicos, a aula segue com a explanação de algumas dúvidas comuns dos investidores sobre o ganho de capital.
Pode compensar prejuízos nas operações de criptomoedas?
Não! Conforme é explicado na aula, nas operações de criptoativos, não há previsão legal para a compensação de prejuízos de uma operação dos lucros de outras operações posteriores, tanto no mesmo mês como em meses futuros.
Existe limite de isenção para não pagar imposto nas operações de criptomoedas?
Sim! O limite de isenção aplicável para os criptoativos é o mesmo de bens de pequeno valor, isto é, os investidores que alienarem menos do que R$ 35.000 na soma dos valores de todas as operações de criptoativos, estarão isento de pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital, independente do valor do lucro.
Qual é a alíquota de imposto para operações de criptomoedas?
No caso do imposto sobre operações de criptoativos, a alíquota aplicável é progressiva, conforme a tabela abaixo. Porém, como ressalta o instrutor, a grande maioria das operações terá alíquota de 15%, dado que esta se aplica para a parcela dos ganhos de até R$ 5 milhões no mês.
Ganhos | Percentual de tributos |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de 30 milhões | 22,5% |
Como declarar criptomoedas no IRPF2023?
O auditor da Receita Federal esclarece a obrigatoriedade da declaração das criptomoedas na ficha de Bens e Direitos do IRPF2023 apenas quando o seu custo de aquisição estava acima de R$ 5.000,00 no último dia do ano anterior. Cada criptoativo deve ser declarado por tipo (BTC, ETH, MATIC, etc.) e local de custódia, de acordo com os códigos específicos definidos pelo órgão regulador.
Criptoativo | Exemplos | Código no IRPF |
Bitcoin | Bitcoin (BTC) | Grupo 08 – Código 01 |
Altcoins | Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros. | Grupo 08 – Código 02 |
Stablecoins | Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros. | Grupo 08 – Código 03 |
NFTs (Non-Fungible Tokens) | Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis. | Grupo 08 – Código 10 |
Outros criptoativos | Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros. | Grupo 08 – Código 99 |
Exemplos práticos de como declarar criptomoedas no IRPF
Por fim, a aula é encerrada com alguns exemplos práticos de como declarar criptomoedas no IRPF 2023. Apresentam-se formas para calcular o custo de aquisição de um criptoativo e o lucro de uma operação, além de exemplos sobre como preencher os programas do GCAP2022 e do IRPF2023 para as declarações de criptoativos, algo que o sistema da Fiscal Cripto já faz para você!
Vale destacar que no GCAP2022, o auditor explica o preenchimento operação por operação e ressalta a importância de se preencher também as operações com lucro isento, isto é, lucro nos meses em que a alienação de criptoativos não foi superior a R$ 35.000,00 no mês.
Referências da aula
- Pergunta 457: Criptoativos, como declarar
- Pergunta 620: Alienação de Criptoativos
- Pergunta 555 e 556: Ganho de Capital
- Pergunta 557 (item 7): Isenções do Ganho de Capital
- Pergunta 646 (item 1, a): Bem de pequeno valor
E você, o que achou desta aula da Receita Federal sobre como declarar criptomoedas no IRPF 2023? Por mais que pareça bastante trabalho (e é mesmo!), a boa notícia é que a Fiscal Cripto já faz tudo de forma automática para que você possa declarar suas criptomoedas no IRPF de forma fácil e segura!
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