Resposta direta
Como declarar criptomoedas no imposto de renda
Criptomoedas são declaradas na ficha Bens e Direitos do IRPF, grupo 08, pelo custo de aquisição em reais, quando o custo de cada tipo de ativo é igual ou maior que R$ 5.000. O ganho das vendas e trocas paga imposto todo mês, por DARF, ou na declaração anual quando o ativo está no exterior. E quem movimenta acima de R$ 30 mil no mês fora de exchange nacional entrega também a DeCripto.
Atualizado em 06/10/2026. Revisado pela equipe de apuração da Fiscal Cripto. Conteúdo informativo; não substitui análise do seu caso.
Quem precisa declarar
Você declara criptoativos no IRPF quando o custo de aquisição de cada tipo de ativo é igual ou maior que R$ 5.000 no último dia do ano, ou quando é obrigado a entregar a declaração por qualquer outro motivo e tem cripto. Também há obrigação de apurar e pagar o imposto sobre o ganho em cada mês em que você vendeu ou trocou cripto com lucro, pela regra do ganho de capital (exchange nacional) ou da Lei 14.754 (exterior).
Ações tokenizadas seguem a regra do ativo que representam e do lugar onde são custodiadas; na dúvida, trate como ativo no exterior e confirme com um especialista.
Onde declarar: ficha de Bens e Direitos
Na ficha Bens e Direitos, grupo 08 (criptoativos), com um código por tipo: 01 para Bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para os demais. Informe o valor pelo custo de aquisição em reais, não pelo valor de mercado, e no campo de discriminação a quantidade, a exchange ou a carteira (com o CNPJ da custodiante quando houver) e, para carteira própria, o modelo.
Desde 2026 as exchanges reportam à Receita o que você movimentou e a declaração pré-preenchida pode já trazer saldos; confira cada um, porque a pré-preenchida não inclui o que está em carteira própria nem em exchange estrangeira sem representação no Brasil.
Ganho de capital, DARF e DeCripto
Vendas e trocas em exchange nacional: imposto de 15% a 22,5% sobre o ganho do mês, pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte, com a isenção para vendas de até R$ 35 mil no mês. Exchange estrangeira ou carteira própria: regra da Lei 14.754, com 15% sobre o ganho apurado na declaração anual e compensação de prejuízos.
Além do IRPF, quem movimenta acima de R$ 35 mil no mês fora de exchange nacional entrega a DeCripto / IN 1.888, a declaração mensal de criptoativos (o limite era R$ 30 mil até junho de 2026). Veja a página da DeCripto.
Os erros mais comuns
- Declarar só o que o banco ou a corretora informa e esquecer o que foi para outra exchange, para a carteira própria ou para o exterior.
- Informar o valor de mercado em vez do custo de aquisição.
- Misturar o custo médio entre contas, o que distorce o ganho de cada venda.
- Esquecer trocas entre criptos, que também são alienação.
- Ignorar a DeCripto por supor que ela se aplica apenas a quem sacou.
Como a Fiscal Cripto conduz
Importamos as operações de todas as exchanges, blockchains e carteiras, unificamos o custo médio, apuramos o imposto de cada mês e preenchemos o IRPF, o GCAP, a DeCripto e, quando há exterior, a declaração da Lei 14.754. Você recebe o memorial de cálculo e acompanha tudo no app. Conte como você investe para receber a recomendação para o seu caso.