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Resposta direta

Como regularizar criptomoedas não declaradas

Sim, é possível regularizar. A Receita pode cobrar os últimos cinco anos, e quem se antecipa retifica o IRPF, apura o imposto de cada mês com juros e multa de mora e entrega a DeCripto em atraso com multa reduzida. Quem espera a carta paga multa de ofício de 75% a 150% sobre o imposto.

Atualizado em 06/10/2026. Revisado pela equipe de apuração da Fiscal Cripto. Conteúdo informativo; não substitui análise do seu caso.

O que a Receita já sabe

Desde 2019 as exchanges brasileiras informam à Receita cada operação dos clientes, e desde 2026 as estrangeiras com operação no país também. A Receita cruza esses dados com o IRPF e com a DeCripto e, quando há divergência, envia carta, retém a declaração na malha ou abre procedimento. Quem regulariza antes de ser intimado paga multa menor e evita o lançamento de ofício, que pode chegar a 150% do imposto.

O que é possível regularizar

  • IRPF de anos anteriores sem a ficha de criptoativos: retificação da declaração, com os saldos corretos.
  • Ganho de capital não apurado: cálculo do imposto de cada mês, DARF com juros e multa de mora, e GCAP retificado.
  • DeCripto / IN 1.888 não entregue: entrega em atraso com multa reduzida.
  • Ativos no exterior desde 2024: declaração da Lei 14.754 e CBE ao Banco Central quando aplicável.

O prazo da Receita para cobrar é de cinco anos, por isso o diagnóstico cobre os últimos cinco anos.

Como funciona a regularização

  1. Diagnóstico: levantamos as operações de todas as exchanges e carteiras desde o primeiro ano com cripto, ou desde o ano que você quer regularizar.
  2. Apuração: custo médio unificado, ganho de cada mês, imposto devido e acréscimos legais.
  3. Entrega: declarações retificadas e em atraso, DARFs e DeCripto, com memorial de cálculo.
  4. Acompanhamento: se a Receita apontar inconsistência no que entregamos, analisamos e retificamos sem custo.

Quanto custa manter a pendência

Imposto com multa de ofício de 75% a 150% e juros pela Selic, multa pela DeCripto não entregue e, no limite, bloqueio de bens. A conta de exemplo da página inicial mostra a diferença entre declarar no prazo e ser multado. Regularizar antes da intimação é o cenário de menor custo.

Fontes

Dúvidas

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais ouvimos antes de começar. Não encontrou a sua dúvida? Fale com um especialista.

Falar com um especialista

Nunca declarei minhas criptomoedas. Por onde começar?

Levantar todas as operações desde o início, apurar o imposto de cada mês e retificar os IRPFs dos últimos cinco anos, entregando as DeCriptos em atraso. Regularizar espontaneamente reduz as multas; é o primeiro passo da qualificação.

Recebi uma intimação da Receita sobre criptoativos. O que fazer?

Verifique o que a Receita solicita e o prazo. Com a intimação, a regularização espontânea já não se aplica àquele ponto, mas ainda é possível responder com a apuração correta e reduzir o valor. Fale com um especialista antes de responder.

Posso cair na malha fina por causa de cripto?

Sim. A malha compara o que as exchanges reportaram com a sua declaração; diferenças de saldo, de ganho ou a falta da ficha de criptoativos retêm a declaração. Regularizar antes evita a malha e a multa de ofício.

A regularização se aplica a anos em que apenas comprei e não vendi?

Sim, porque a posse acima de R$ 5.000 por tipo de ativo precisa constar em Bens e Direitos, e a ausência dela é o que a Receita cruza. Sem venda não há imposto, mas há a retificação da ficha.

Vocês atendem quem operou em exchange estrangeira desde antes de 2024?

Sim. Até 2023 vale a regra do ganho de capital; desde 2024, a Lei 14.754. Apuramos cada ano pela regra vigente nele.