Resposta direta
Cripto e ativos no exterior: como declarar e quanto se paga
Cripto e ativos no exterior pagam 15% sobre ganhos e rendimentos na declaração anual, pela Lei 14.754, desde 2024, com compensação de prejuízos e sem a isenção mensal. Quem tinha US$ 1 milhão ou mais fora do país em 31 de dezembro entrega também a CBE ao Banco Central, e a partir de 2027 as exchanges estrangeiras passam a reportar os clientes brasileiros à Receita pelo CARF.
Atualizado em 06/10/2026. Revisado pela equipe de apuração da Fiscal Cripto. Conteúdo informativo; não substitui análise do seu caso.
O que conta como cripto no exterior
Criptoativos custodiados em exchange estrangeira, isto é, em plataforma que ofereça custódia, intermediação e/ou compra e venda de criptoativos (definição de exchange) e que tenha sede tributária fora do Brasil (definição estrangeira).
Como funciona o imposto de 15%
Desde 2024, pela Lei 14.754/23, os ganhos e rendimentos de ativos no exterior são tributados à alíquota de 15% na declaração anual, sem a isenção mensal de R$ 35 mil e com compensação de prejuízos do mesmo tipo. O imposto é pago na entrega do IRPF, em DARF anual, juntamente com o resultado de outros ativos que o investidor possuir no exterior (exemplo: ações).
CBE ao Banco Central
Quem tinha, em 31 de dezembro, ativos no exterior a partir de US$ 1 milhão precisa entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, incluindo criptoativos em custódia fora do país. Orientamos quem se enquadra; a multa pela não entrega é elevada.
O que muda com o CARF
O CARF (Crypto-Asset Reporting Framework, da OCDE) faz as exchanges estrangeiras reportarem às autoridades do país do cliente. O Brasil adere ao cronograma a partir de 2027: o que você tem em exchange no exterior passa a chegar à Receita por esse caminho, como já chega de exchange nacional. Regularizar antes disso é o cenário de menor custo.
Como a Fiscal Cripto conduz
Separamos o que é exterior do que é Brasil, apuramos cada regra no ano certo (ganho de capital até 2023, Lei 14.754 desde 2024), preenchemos a declaração de renda auferida no exterior, o IRPF, a DeCripto e, quando aplicável, orientamos a CBE. Corretoras americanas, conta global, ações tokenizadas e carteira própria entram na mesma apuração.