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DeCripto: a declaração mensal de criptoativos (IN 1.888)

A DeCripto é a declaração mensal de operações com criptoativos, o novo nome da obrigação criada pela IN 1.888. Entrega quem movimentou mais de R$ 35 mil no mês fora de exchange nacional: exchanges estrangeiras, carteira própria, DeFi, P2P, futuros e mercados preditivos. O prazo é o último dia útil do mês seguinte, e a multa por atraso é de R$ 100 por mês, mais 1,5% sobre operações omitidas.

Atualizado em 06/10/2026. Revisado pela equipe de apuração da Fiscal Cripto. Conteúdo informativo; não substitui análise do seu caso.

O que é a DeCripto

DeCripto é o nome atual da declaração mensal de operações com criptoativos, criada pela IN RFB 1.888/2019 e substituída, para as competências a partir de julho de 2026, pela IN RFB 2.291/2025. Muitos investidores ainda procuram por "IN 1.888": é a mesma obrigação, com leiaute novo e prazo mensal. As exchanges brasileiras entregam a delas; a pessoa física entrega a própria quando opera fora delas.

Quem precisa entregar

Pessoa física que, em um mês, movimentou mais de R$ 35 mil em operações com criptoativos fora de exchange nacional (até junho de 2026, na IN 1.888, o limite era R$ 30 mil): exchanges estrangeiras (Binance, Bybit, OKX, Coinbase e outras), operações entre carteiras próprias, DeFi, P2P, futuros e mercados preditivos liquidados em cripto. Conta o valor total das operações no mês, compras e vendas somadas, não o lucro.

Quem opera só em exchange brasileira não entrega: a exchange reporta por você.

Prazo, multa e como entregar

O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao das operações. A multa por atraso é de R$ 100 por mês para pessoa física (reduzida à metade com entrega espontânea), e informações omitidas ou incorretas geram multa de 1,5% sobre o valor da operação. A entrega é feita pelo e-CAC, com certificado digital ou procuração eletrônica; é por isso que o Concierge pede a procuração para entregar por você.

Períodos anteriores a junho de 2026

Para competências até junho de 2026 vale a IN 1.888: mesma obrigação, leiaute antigo e limite de R$ 30 mil. Quem nunca entregou pode regularizar entregando as declarações em atraso com a multa reduzida; é parte do que fazemos na regularização de anos anteriores.

Como a Fiscal Cripto entrega

Importamos as operações de cada exchange e carteira, consolidamos o mês, geramos o arquivo no leiaute da Receita e entregamos no prazo com a sua procuração. Você recebe o recibo e o relatório do mês. Conte como você opera e receba a recomendação para o seu caso.

Fontes

Dúvidas

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais ouvimos antes de começar. Não encontrou a sua dúvida? Fale com um especialista.

Falar com um especialista

A DeCripto substituiu a IN 1.888?

Sim. A obrigação é a mesma, criada pela IN 1.888/2019; a partir de julho de 2026 passou a se chamar DeCripto, com leiaute novo e limite de R$ 35 mil. Competências até junho de 2026 seguem o leiaute antigo da IN 1.888.

Qual a multa por não entregar a DeCripto?

R$ 100 por mês de atraso para pessoa física, pela metade quando a entrega é espontânea, mais 1,5% sobre o valor das operações omitidas ou informadas com erro. Os valores estão na norma e podem ser atualizados; conferimos a cada competência.

Opero por robô ou copy trading na OKX. Preciso entregar?

Se o total movimentado no mês passar de R$ 35 mil, sim. Robôs e copy trading costumam operar em mercados futuros, que a OKX Brasil não oferece por legislação: essas operações normalmente acontecem na OKX Global (El Salvador) e, por serem no exterior, precisam ser declaradas. Robôs geram muitas operações, e a apuração mensal precisa de todas elas; por isso usamos a chave de API só de leitura da exchange.

Tenho que entregar se só transferi entre minhas carteiras?

Transferências entre carteiras próprias entram na declaração como operação informada, mesmo sem ganho, quando o total do mês passa do limite. Registrar corretamente evita que a transferência pareça uma venda.

Como entregar sem certificado digital?

Pelo e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro, ou por procuração eletrônica para quem entrega por você. No Concierge, a procuração é parte do onboarding.