Resposta direta
DeCripto: a declaração mensal de criptoativos (IN 1.888)
A DeCripto é a declaração mensal de operações com criptoativos, o novo nome da obrigação criada pela IN 1.888. Entrega quem movimentou mais de R$ 35 mil no mês fora de exchange nacional: exchanges estrangeiras, carteira própria, DeFi, P2P, futuros e mercados preditivos. O prazo é o último dia útil do mês seguinte, e a multa por atraso é de R$ 100 por mês, mais 1,5% sobre operações omitidas.
Atualizado em 06/10/2026. Revisado pela equipe de apuração da Fiscal Cripto. Conteúdo informativo; não substitui análise do seu caso.
O que é a DeCripto
DeCripto é o nome atual da declaração mensal de operações com criptoativos, criada pela IN RFB 1.888/2019 e substituída, para as competências a partir de julho de 2026, pela IN RFB 2.291/2025. Muitos investidores ainda procuram por "IN 1.888": é a mesma obrigação, com leiaute novo e prazo mensal. As exchanges brasileiras entregam a delas; a pessoa física entrega a própria quando opera fora delas.
Quem precisa entregar
Pessoa física que, em um mês, movimentou mais de R$ 35 mil em operações com criptoativos fora de exchange nacional (até junho de 2026, na IN 1.888, o limite era R$ 30 mil): exchanges estrangeiras (Binance, Bybit, OKX, Coinbase e outras), operações entre carteiras próprias, DeFi, P2P, futuros e mercados preditivos liquidados em cripto. Conta o valor total das operações no mês, compras e vendas somadas, não o lucro.
Quem opera só em exchange brasileira não entrega: a exchange reporta por você.
Prazo, multa e como entregar
O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao das operações. A multa por atraso é de R$ 100 por mês para pessoa física (reduzida à metade com entrega espontânea), e informações omitidas ou incorretas geram multa de 1,5% sobre o valor da operação. A entrega é feita pelo e-CAC, com certificado digital ou procuração eletrônica; é por isso que o Concierge pede a procuração para entregar por você.
Períodos anteriores a junho de 2026
Para competências até junho de 2026 vale a IN 1.888: mesma obrigação, leiaute antigo e limite de R$ 30 mil. Quem nunca entregou pode regularizar entregando as declarações em atraso com a multa reduzida; é parte do que fazemos na regularização de anos anteriores.
Como a Fiscal Cripto entrega
Importamos as operações de cada exchange e carteira, consolidamos o mês, geramos o arquivo no leiaute da Receita e entregamos no prazo com a sua procuração. Você recebe o recibo e o relatório do mês. Conte como você opera e receba a recomendação para o seu caso.