As criptomoedas, também conhecidas como “criptoativos” ou “criptos”, são ativos digitais que utilizam a tecnologia de blockchain para registrar transações. Elas possuem um valor que pode ser expresso em moeda corrente e podem ser contabilizadas, além de não terem materialidade, ou seja, sua representação é apenas eletrônica. O uso da tecnologia blockchain garante que todas as transações são públicas, imutáveis e eternas. Existem vários tipos de criptomoedas, entre elas o Bitcoin, Ethereum, Tether, USD, BNB, Ripple, Litecoin, entre outras. Além disso, existem os tokens, que são representações digitais de ativos.

No Brasil, as operações com criptomoedas são passíveis de tributação, e a declaração de impostos sobre criptomoedas pode ser mensal ou anual. Para saber mais sobre o assunto, preparamos um guia completo para declaração de criptomoedas no IRPF 2023.

Guia completo para declaração de criptomoedas no IRPF 2023

As declarações de impostos sobre criptomoedas podem ser divididas em dois grupos: mensais e anuais.

Declarações mensais:

IN 1888

Sempre que a soma das movimentações de Bitcoin ou outras criptomoedas fora de exchanges brasileiras exceder R$ 30.000,00 no mês, você deverá realizar a entrega da declaração IN 1888. Essa declaração é feita a partir de formulário online ou arquivo de dados no portal e-CAC. Essa declaração não gera cobrança de imposto, mas a não-entrega pode resultar em multas que se acumulam mês após mês e, em casos extremos, pode levar ao bloqueio do CPF. É importante lembrar que mesmo que você realize diversas operações em diferentes exchanges, todas elas devem ser somadas para verificar se o limite foi ultrapassado.

Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital

Sempre que a soma das alienações exceder R$ 35.00,00 no mês e apurar lucro, você deverá emitir uma DARF com o código 4600, até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. A alíquota que incide sobre as operações de criptomoedas são as mesmas do Ganho de Capital (GCAP), conforme a tabela abaixo:

Ganhos Percentual de tributos
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de 30 milhões22,5%

O não pagamento do DARF no prazo além de gerar multas e juros diários, também pode acarretar em outros problemas ainda maiores, como a suspensão do CPF.

Declarações anuais:

Declaração anual do IRPF

Deverá ser feita sempre que o custo de aquisição de um tipo de criptomoeda exceder R$ 5.000,00 no último dia do ano anterior, para o IRPF 2023, considerar 31/12/2022. Neste caso, a entrega é feita a partir do programa IRPF da Receita Federal, na seção de Bens e Direitos, Grupo 8 – Criptoativos. Normalmente, o prazo de entrega desta declaração é até o último dia de abril. Para 2023, a Receita Federal já anunciou que o prazo para a realização da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física será do dia 15 de março ao dia 31 de maio de 2023.

Declaração anual do Ganho de Capital (GCAP)

Sempre que a soma das alienações exceder R$ 35.00,00 no mês e apurar lucro, você deverá registrar a declaração a partir do programa GCAP da Receita Federal, e entregá-la juntamente com a seu IRPF.

Uma sugestão da Fiscal Cripto é que você faça o registro dos ganhos de capitais mesmo quando estiver dentro do limite de isenção, pois este lucro, mesmo isento, ajudará a justificar seu aumento patrimonial no período.

Dicas para declarar criptomoedas no Imposto de Renda de Pessoa Física

Agora que você já sabe quais são as obrigações fiscais relacionadas às criptomoedas, vamos apresentar algumas dicas que podem ajudar na hora de declará-las no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Organize todas as suas transações

O primeiro passo para declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda é organizar todas as suas transações realizadas com elas. Isso inclui todas as compras, vendas, transferências e demais operações que tenham sido feitas com as criptomoedas.

Utilize ferramentas de controle

Para ajudar na organização das transações com criptomoedas, você pode utilizar a Fiscal Cripto, para o controle de carteiras virtuais. Integrações automáticas, fluxos inteligentes de verificações, saldos em tela, acompanhamentos de investimentos, cálculo automático do custo de aquisição, recebimento de alertas de declarações pendentes e muito mais! 

Mantenha-se atualizado sobre a legislação

As leis e regulamentações relacionadas às criptomoedas podem sofrer alterações a qualquer momento. Por isso, é importante estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação e as obrigações fiscais relacionadas às criptomoedas. Aprovado em dezembro de 2022, o Marco Regulatório da Criptomoedas estabelece diretrizes claras para a utilização de criptomoedas como forma de pagamento e investimento, além de regulamentar a proteção de investidores e medidas de combate à lavagem de dinheiro.

Procure a ajuda de um especialista

Está sem tempo e precisa de uma assessoria completa para cuidar exclusivamente das suas declarações? Conheça o nosso Plano Concierge: a Fiscal Cripto cuidará de todas as suas operações: IRPF, ações, exterior, forex e, claro, tudo de cripto (spot, futuros, staking, mineração, etc). Além da entrega das declarações mensais e envio de DARFs por e-mail. Tudo isso feito por um contador dedicado, selecionado especialmente para você. Teste gratuitamente a Fiscal Cripto e faça a sua declaração de cripto, fácil!

Conclusão

A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda pode parecer um processo complexo, mas com as informações e dicas apresentadas neste guia, fica mais fácil compreender as obrigações fiscais e realizar a declaração de forma correta e eficiente. Lembre-se sempre de manter todas as suas transações organizadas, estar atualizado sobre as leis e regulamentações, e conte com a ajuda da Fiscal Cripto para manter as suas declarações de criptomoedas em dia. Assim, você evita problemas futuros e garante a conformidade com a legislação brasileira.