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DARF e ganho de capital

Multa do GCAP e da DeCripto: consolidada ou por operação?

A multa do DARF em atraso é sobre o imposto do mês; a da DeCripto é por mês de atraso, e a de omissão incide por operação. Veja valores, códigos e como pagar.

Por Guilherme Zamur, Fundador e CEO da Fiscal Cripto. Publicado em , atualizado em . 4 min de leitura.

Depende da obrigação. No ganho de capital, apurado no GCAP e pago por DARF, a multa é consolidada: incide sobre o imposto devido no mês, a 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, mais juros pela Selic. Na DeCripto, a declaração mensal de criptoativos que substituiu a IN 1.888, são duas multas diferentes: R$ 100 por mês de atraso na entrega, uma por declaração, e 1,5% sobre o valor de cada operação omitida ou informada com erro, essa sim por operação.

O que é o GCAP e o que gera multa nele

O GCAP é o programa da Receita para apurar o ganho de capital na venda de bens e direitos, inclusive criptoativos. Ele calcula o imposto do mês e gera os dados que depois entram na declaração anual. Não existe uma “entrega do GCAP” com multa própria: o que gera multa é atrasar o pagamento do imposto apurado nele, ou omitir o ganho na declaração anual.

Quem vende, troca ou gasta criptoativos com ganho e passa de R$ 35.000 em alienações no mês paga o imposto por DARF até o último dia útil do mês seguinte. O código de receita do DARF mudou em 29/04/2026 para 1897, específico para ganho de capital com alienação de criptoativos. Antes, usava-se o código genérico 4600. O cálculo está em como calcular e pagar o DARF de criptomoedas.

Multa do DARF em atraso: consolidada, sobre o imposto do mês

A multa de mora é uma só por mês de apuração e incide sobre o imposto devido, não sobre cada venda:

  • 0,33% por dia corrido de atraso, limitada a 20% do imposto (Lei 9.430/1996, art. 61).
  • Juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Exemplo: imposto de R$ 3.000,00 pago com 30 dias de atraso tem multa de 9,9% (R$ 297,00) mais juros. O Sicalc calcula os dois valores na data do pagamento.

Se a Receita cobrar antes de você pagar, a situação muda: entra a multa de ofício, de 75% sobre o imposto, que pode chegar a 150% em caso de fraude, mais a correção. Por isso o pagamento espontâneo, mesmo atrasado, compensa.

Multas da DeCripto: por mês de atraso e por operação

A DeCripto é obrigatória para quem movimentou mais de R$ 35.000 no mês fora de corretora nacional, a partir de julho/2026. Antes, o limite era de R$ 30.000, conforme IN 1.888/19, que foi revogada em 2026. Para pessoa física, a norma prevê duas multas:

Situação Multa Base
Entrega fora do prazo R$ 100 por mês ou fração de atraso Por declaração mensal (consolidada)
Entrega espontânea, antes de cobrança da Receita R$ 50 por mês ou fração (redução de 50%) Por declaração mensal
Informação omitida, inexata ou incompleta 1,5% do valor da operação Por operação

A multa por atraso é paga em DARF de código 5720, com vencimento no último dia útil do mês da entrega. A multa por operação é lançada pela Receita quando identifica a omissão ou o erro; ela não se paga por iniciativa própria, mas pode ser evitada com a retificação da declaração antes de qualquer procedimento de fiscalização.

Resumo

Obrigação Como a multa incide Valor Onde pagar
Imposto do ganho de capital (GCAP) Sobre o imposto do mês 0,33% ao dia, até 20%, mais Selic DARF 1897 (desde 29/04/2026, antes 4600), pelo Sicalc
DeCripto entregue com atraso Por declaração mensal R$ 100 por mês (R$ 50 se espontânea) DARF 5720
DeCripto com operação omitida ou errada Por operação 1,5% do valor da operação Lançada pela Receita
Ganho omitido na declaração anual Sobre o imposto devido Multa de ofício de 75% a 150% Auto de infração

Como evitar

Apure o ganho de todos os meses com o custo médio unificado entre exchanges e carteiras, pague o DARF no prazo e entregue a DeCripto nos meses em que ela é devida. Quem tem meses atrasados resolve tudo de uma vez na regularização de anos anteriores: DARFs com multa e juros calculados, DeCripto entregues com a multa reduzida e declaração anual retificada quando preciso.

Este guia substitui o texto de abril de 2024 sobre o mesmo tema, que tratava as multas de forma genérica.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado pela equipe de apuração da Fiscal Cripto; não substitui a análise do seu caso.

Dúvidas

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre este tema. Não encontrou a sua? Fale com um especialista.

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Entreguei a DeCripto com atraso, mas sem omitir operações. Pago as duas multas?

Não. Só a multa por atraso na entrega, de R$ 100 por mês ou fração, reduzida à metade quando a entrega é espontânea. A multa de 1,5% por operação só se aplica a operações omitidas ou informadas com erro.

A multa da DeCripto é por exchange ou por declaração?

Por declaração mensal. Cada mês em atraso gera uma multa, independentemente de quantas exchanges ou carteiras entram naquele mês.

Se eu atrasar o DARF, a multa incide sobre o ganho ou sobre o imposto?

Sobre o imposto devido no mês: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic. O ganho em si não é a base da multa.

Posso pagar as multas junto com o imposto, no mesmo DARF?

Não. O imposto do ganho de capital vai no DARF de código 1897 (desde 29/04/2026, antes 4600), já com multa e juros de mora calculados pelo Sicalc. A multa por atraso da DeCripto é um DARF separado, de código 5720.

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