Multa do GCAP e da DeCripto: consolidada ou por operação?
A multa do DARF em atraso é sobre o imposto do mês; a da DeCripto é por mês de atraso, e a de omissão incide por operação. Veja valores, códigos e como pagar.
Depende da obrigação. No ganho de capital, apurado no GCAP e pago por DARF, a multa é consolidada: incide sobre o imposto devido no mês, a 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, mais juros pela Selic. Na DeCripto, a declaração mensal de criptoativos que substituiu a IN 1.888, são duas multas diferentes: R$ 100 por mês de atraso na entrega, uma por declaração, e 1,5% sobre o valor de cada operação omitida ou informada com erro, essa sim por operação.
O que é o GCAP e o que gera multa nele
O GCAP é o programa da Receita para apurar o ganho de capital na venda de bens e direitos, inclusive criptoativos. Ele calcula o imposto do mês e gera os dados que depois entram na declaração anual. Não existe uma “entrega do GCAP” com multa própria: o que gera multa é atrasar o pagamento do imposto apurado nele, ou omitir o ganho na declaração anual.
Quem vende, troca ou gasta criptoativos com ganho e passa de R$ 35.000 em alienações no mês paga o imposto por DARF até o último dia útil do mês seguinte. O código de receita do DARF mudou em 29/04/2026 para 1897, específico para ganho de capital com alienação de criptoativos. Antes, usava-se o código genérico 4600. O cálculo está em como calcular e pagar o DARF de criptomoedas.
Multa do DARF em atraso: consolidada, sobre o imposto do mês
A multa de mora é uma só por mês de apuração e incide sobre o imposto devido, não sobre cada venda:
- 0,33% por dia corrido de atraso, limitada a 20% do imposto (Lei 9.430/1996, art. 61).
- Juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Exemplo: imposto de R$ 3.000,00 pago com 30 dias de atraso tem multa de 9,9% (R$ 297,00) mais juros. O Sicalc calcula os dois valores na data do pagamento.
Se a Receita cobrar antes de você pagar, a situação muda: entra a multa de ofício, de 75% sobre o imposto, que pode chegar a 150% em caso de fraude, mais a correção. Por isso o pagamento espontâneo, mesmo atrasado, compensa.
Multas da DeCripto: por mês de atraso e por operação
A DeCripto é obrigatória para quem movimentou mais de R$ 35.000 no mês fora de corretora nacional, a partir de julho/2026. Antes, o limite era de R$ 30.000, conforme IN 1.888/19, que foi revogada em 2026. Para pessoa física, a norma prevê duas multas:
| Situação | Multa | Base |
|---|---|---|
| Entrega fora do prazo | R$ 100 por mês ou fração de atraso | Por declaração mensal (consolidada) |
| Entrega espontânea, antes de cobrança da Receita | R$ 50 por mês ou fração (redução de 50%) | Por declaração mensal |
| Informação omitida, inexata ou incompleta | 1,5% do valor da operação | Por operação |
A multa por atraso é paga em DARF de código 5720, com vencimento no último dia útil do mês da entrega. A multa por operação é lançada pela Receita quando identifica a omissão ou o erro; ela não se paga por iniciativa própria, mas pode ser evitada com a retificação da declaração antes de qualquer procedimento de fiscalização.
Resumo
| Obrigação | Como a multa incide | Valor | Onde pagar |
|---|---|---|---|
| Imposto do ganho de capital (GCAP) | Sobre o imposto do mês | 0,33% ao dia, até 20%, mais Selic | DARF 1897 (desde 29/04/2026, antes 4600), pelo Sicalc |
| DeCripto entregue com atraso | Por declaração mensal | R$ 100 por mês (R$ 50 se espontânea) | DARF 5720 |
| DeCripto com operação omitida ou errada | Por operação | 1,5% do valor da operação | Lançada pela Receita |
| Ganho omitido na declaração anual | Sobre o imposto devido | Multa de ofício de 75% a 150% | Auto de infração |
Como evitar
Apure o ganho de todos os meses com o custo médio unificado entre exchanges e carteiras, pague o DARF no prazo e entregue a DeCripto nos meses em que ela é devida. Quem tem meses atrasados resolve tudo de uma vez na regularização de anos anteriores: DARFs com multa e juros calculados, DeCripto entregues com a multa reduzida e declaração anual retificada quando preciso.
Este guia substitui o texto de abril de 2024 sobre o mesmo tema, que tratava as multas de forma genérica.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado pela equipe de apuração da Fiscal Cripto; não substitui a análise do seu caso.
Dúvidas
Perguntas frequentes
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Falar com um especialistaEntreguei a DeCripto com atraso, mas sem omitir operações. Pago as duas multas?
Não. Só a multa por atraso na entrega, de R$ 100 por mês ou fração, reduzida à metade quando a entrega é espontânea. A multa de 1,5% por operação só se aplica a operações omitidas ou informadas com erro.
A multa da DeCripto é por exchange ou por declaração?
Por declaração mensal. Cada mês em atraso gera uma multa, independentemente de quantas exchanges ou carteiras entram naquele mês.
Se eu atrasar o DARF, a multa incide sobre o ganho ou sobre o imposto?
Sobre o imposto devido no mês: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic. O ganho em si não é a base da multa.
Posso pagar as multas junto com o imposto, no mesmo DARF?
Não. O imposto do ganho de capital vai no DARF de código 1897 (desde 29/04/2026, antes 4600), já com multa e juros de mora calculados pelo Sicalc. A multa por atraso da DeCripto é um DARF separado, de código 5720.
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