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Guia fiscal

Como calcular e pagar o DARF de criptomoedas em 2026

O DARF de cripto (código 1897 desde 29/04/2026; antes, 4600) vence no último dia útil do mês seguinte à venda com ganho. Como calcular e pagar, com calculadora.

Por Guilherme Zamur, Fundador e CEO da Fiscal Cripto. Publicado em . 5 min de leitura.

Se você vendeu, trocou ou gastou criptomoedas em corretoras nacionais com ganho e a soma das suas alienações no mês passou de R$ 35.000, o imposto sobre o ganho de capital é pago por DARF, código 1897 (desde 29/04/2026, antes 4600), até o último dia útil do mês seguinte. A alíquota começa em 15% sobre o ganho, calculado a partir do custo médio de aquisição. Abaixo está o passo a passo, uma calculadora para estimar o valor e o que fazer se o prazo já passou.

Quando o DARF é devido

O fato gerador é a alienação com ganho: venda por reais, troca entre criptoativos (bitcoin por ether, por exemplo), pagamento de um bem ou serviço com cripto e qualquer outra forma de se desfazer do ativo. Comprar e segurar não gera imposto.

Há um limite mensal. Quando a soma de todas as alienações de criptoativos no mês, em todas as exchanges nacionais, fica dentro do limite, o ganho é isento: o limite é de R$ 35.000 por mês. Acima disso, todo o ganho do mês é tributado, e não só a parte que excedeu o limite. O limite considera o valor vendido, não o lucro: quem vendeu R$ 40.000 com R$ 2.000 de ganho paga imposto; quem vendeu R$ 30.000 com R$ 20.000 de ganho, não.

Ganhos e perdas de criptoativos não se compensam, mesmo dentro do mesmo mês. A perda de um mês não abate o ganho de outro em corretoras nacionais.

Por outro lado, ativos no exterior seguem outra regra. Para criptoativos custodiados fora do país, a Lei 14.754/2023 prevê 15% sobre o ganho, apurado na declaração anual, sem o limite de isenção mensal. O enquadramento depende de onde o ativo está custodiado e de como a exchange opera. Nesta situação, é possível deduzir os prejuízos dos lucros de outras operações, dentro do mesmo ano e de anos futuros. Esse caso está em cripto e ativos no exterior.

Como apurar o ganho

  1. Custo médio por ativo. Some tudo o que você pagou por aquele criptoativo (em reais, na data de cada compra, incluindo taxas) e divida pela quantidade. Cada compra nova recalcula a média. Transferências entre as suas próprias carteiras não mudam o custo.
  2. Ganho de cada alienação. Valor recebido menos o custo médio multiplicado pela quantidade vendida. Nas trocas entre criptos, o valor recebido é a cotação em reais do ativo que entrou.
  3. Soma do mês. Junte todas as alienações do mês (para o limite) e todos os ganhos e perdas (para a base do imposto).
  4. Guarde o memorial. Extratos, cotações usadas e a planilha ou o relatório de apuração são a sua prova se a Receita perguntar.

É nessa conta que a maioria dos erros acontece: usar o preço da última compra em vez do custo médio, esquecer uma exchange ou uma carteira, ou tratar a troca entre criptos como se não fosse venda. Quem opera em várias contas precisa de um custo médio unificado, e é isso que a apuração profissional faz.

Alíquotas

O imposto incide por faixas sobre o ganho do mês, como na tabela do imposto de renda:

Parcela do ganho no mês Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Para quase todo investidor pessoa física, vale a primeira linha: 15% sobre o ganho.

Calculadora

Calculadora do DARF de cripto

Estimativa com as regras vigentes em 06/10/2026: limite de isenção de R$ 35.000,00 em vendas no mês e alíquotas progressivas a partir de 15%.

Como emitir e pagar

  1. Entre no Sicalc, o emissor de DARF da Receita, e escolha pessoa física.
  2. Informe o código 1897 (imposto sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos; para apurações anteriores a 29/04/2026, o código a ser informado deve ser 4600), o período de apuração (o mês da venda) e o valor do imposto.
  3. Gere o DARF. Se já estiver vencido, o próprio Sicalc acrescenta multa e juros para a data em que você vai pagar.
  4. Pague no internet banking, no aplicativo do banco ou diretamente no caixa, dado que este DARF pode não ter código de barras.
  5. Guarde o comprovante: ele entra na declaração anual, na ficha de ganhos de capital.

O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Vendeu em março, paga até o fim de abril.

Atraso: multa e juros

Pagar depois do prazo não muda o imposto, mas acrescenta dois valores:

  • Multa de mora de 0,33% por dia corrido de atraso, limitada a 20% do imposto. Com 60 dias de atraso, a multa é de 19,8%.
  • Juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Exemplo com as premissas desta página: imposto de R$ 1.500,00 pago com 60 dias de atraso e Selic acumulada de 1% no período soma R$ 297,00 de multa e R$ 30,00 de juros, total de R$ 1.827,00. A calculadora acima faz essa conta com os seus números.

Pagar espontaneamente, antes de qualquer cobrança da Receita, evita a multa de ofício, que parte de 75% do imposto. Quem tem meses atrasados acumulados costuma precisar de uma regularização de anos anteriores, que inclui o DARF de cada mês e, quando for o caso, a entrega da DeCripto.

Erros comuns

  • Pagar só sobre o que passou de R$ 35.000, em vez de sobre todo o ganho do mês.
  • Deixar as trocas entre criptos de fora da soma do mês.
  • Usar o custo da última compra em vez do custo médio.
  • Somar as vendas de uma exchange e esquecer as das outras e as da carteira própria.
  • Misturar meses: cada mês tem o seu DARF e o seu período de apuração.
  • Confundir o DARF do ganho de capital (1897, ou o código anterior a 29/04/2026 que era 4600) com o DARF 5720, que paga a multa de atraso da DeCripto.

O que a Fiscal Cripto faz por você

Importamos as operações de todas as suas exchanges e carteiras, unificamos o custo médio, apuramos o ganho de cada mês e emitimos os DARFs no prazo, com memorial de cálculo. Se houver meses atrasados, calculamos multa e juros e organizamos a regularização. Se o seu caso é esse, veja se ele se encaixa ou comece por como declarar criptomoedas.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado pela equipe de apuração da Fiscal Cripto; não substitui a análise do seu caso.

Dúvidas

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre este tema. Não encontrou a sua? Fale com um especialista.

Falar com um especialista

Vendi menos de R$ 35 mil no mês em corretoras nacionais. Preciso pagar DARF?

Não, se a soma de todas as suas alienações de criptoativos no mês, em todas as corretoras nacionais e carteiras, ficou em até R$ 35.000. O ganho desse mês fica dentro do limite de isenção, mas as operações continuam entrando na declaração anual e, se for o caso, na DeCripto.

Troquei bitcoin por ether sem sacar em reais. Tem imposto?

Sim. A troca entre criptoativos é uma alienação: o valor em reais do ativo recebido é o valor de venda do ativo entregue. Se as alienações do mês passarem de R$ 35.000 e houver ganho, o DARF é devido como em uma venda comum.

Perdi o prazo do DARF. O que acontece?

O imposto continua devido, com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic. O Sicalc calcula os acréscimos na data do pagamento. Pagar antes de qualquer cobrança da Receita evita a multa de ofício, que é maior.

Qual a diferença entre o DARF do ganho de capital e a multa da DeCripto?

São obrigações diferentes. O DARF 1897 (desde 29/04/2026, antes 4600) paga o imposto sobre o ganho do mês. A DeCripto é a declaração mensal das operações feitas fora de exchange nacional; o atraso na entrega gera multa própria, de R$ 100 por mês, paga em outro DARF, de código 5720.

O DARF substitui a declaração anual?

Não. O DARF quita o imposto do mês. Na declaração anual de imposto de renda, o ganho entra na ficha de ganhos de capital, com o imposto já pago informado, e os saldos de cripto entram em bens e direitos.

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