Como calcular e pagar o DARF de criptomoedas em 2026
O DARF de cripto (código 1897 desde 29/04/2026; antes, 4600) vence no último dia útil do mês seguinte à venda com ganho. Como calcular e pagar, com calculadora.
Se você vendeu, trocou ou gastou criptomoedas em corretoras nacionais com ganho e a soma das suas alienações no mês passou de R$ 35.000, o imposto sobre o ganho de capital é pago por DARF, código 1897 (desde 29/04/2026, antes 4600), até o último dia útil do mês seguinte. A alíquota começa em 15% sobre o ganho, calculado a partir do custo médio de aquisição. Abaixo está o passo a passo, uma calculadora para estimar o valor e o que fazer se o prazo já passou.
Quando o DARF é devido
O fato gerador é a alienação com ganho: venda por reais, troca entre criptoativos (bitcoin por ether, por exemplo), pagamento de um bem ou serviço com cripto e qualquer outra forma de se desfazer do ativo. Comprar e segurar não gera imposto.
Há um limite mensal. Quando a soma de todas as alienações de criptoativos no mês, em todas as exchanges nacionais, fica dentro do limite, o ganho é isento: o limite é de R$ 35.000 por mês. Acima disso, todo o ganho do mês é tributado, e não só a parte que excedeu o limite. O limite considera o valor vendido, não o lucro: quem vendeu R$ 40.000 com R$ 2.000 de ganho paga imposto; quem vendeu R$ 30.000 com R$ 20.000 de ganho, não.
Ganhos e perdas de criptoativos não se compensam, mesmo dentro do mesmo mês. A perda de um mês não abate o ganho de outro em corretoras nacionais.
Por outro lado, ativos no exterior seguem outra regra. Para criptoativos custodiados fora do país, a Lei 14.754/2023 prevê 15% sobre o ganho, apurado na declaração anual, sem o limite de isenção mensal. O enquadramento depende de onde o ativo está custodiado e de como a exchange opera. Nesta situação, é possível deduzir os prejuízos dos lucros de outras operações, dentro do mesmo ano e de anos futuros. Esse caso está em cripto e ativos no exterior.
Como apurar o ganho
- Custo médio por ativo. Some tudo o que você pagou por aquele criptoativo (em reais, na data de cada compra, incluindo taxas) e divida pela quantidade. Cada compra nova recalcula a média. Transferências entre as suas próprias carteiras não mudam o custo.
- Ganho de cada alienação. Valor recebido menos o custo médio multiplicado pela quantidade vendida. Nas trocas entre criptos, o valor recebido é a cotação em reais do ativo que entrou.
- Soma do mês. Junte todas as alienações do mês (para o limite) e todos os ganhos e perdas (para a base do imposto).
- Guarde o memorial. Extratos, cotações usadas e a planilha ou o relatório de apuração são a sua prova se a Receita perguntar.
É nessa conta que a maioria dos erros acontece: usar o preço da última compra em vez do custo médio, esquecer uma exchange ou uma carteira, ou tratar a troca entre criptos como se não fosse venda. Quem opera em várias contas precisa de um custo médio unificado, e é isso que a apuração profissional faz.
Alíquotas
O imposto incide por faixas sobre o ganho do mês, como na tabela do imposto de renda:
| Parcela do ganho no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Para quase todo investidor pessoa física, vale a primeira linha: 15% sobre o ganho.
Calculadora
Como emitir e pagar
- Entre no Sicalc, o emissor de DARF da Receita, e escolha pessoa física.
- Informe o código 1897 (imposto sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos; para apurações anteriores a 29/04/2026, o código a ser informado deve ser 4600), o período de apuração (o mês da venda) e o valor do imposto.
- Gere o DARF. Se já estiver vencido, o próprio Sicalc acrescenta multa e juros para a data em que você vai pagar.
- Pague no internet banking, no aplicativo do banco ou diretamente no caixa, dado que este DARF pode não ter código de barras.
- Guarde o comprovante: ele entra na declaração anual, na ficha de ganhos de capital.
O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Vendeu em março, paga até o fim de abril.
Atraso: multa e juros
Pagar depois do prazo não muda o imposto, mas acrescenta dois valores:
- Multa de mora de 0,33% por dia corrido de atraso, limitada a 20% do imposto. Com 60 dias de atraso, a multa é de 19,8%.
- Juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Exemplo com as premissas desta página: imposto de R$ 1.500,00 pago com 60 dias de atraso e Selic acumulada de 1% no período soma R$ 297,00 de multa e R$ 30,00 de juros, total de R$ 1.827,00. A calculadora acima faz essa conta com os seus números.
Pagar espontaneamente, antes de qualquer cobrança da Receita, evita a multa de ofício, que parte de 75% do imposto. Quem tem meses atrasados acumulados costuma precisar de uma regularização de anos anteriores, que inclui o DARF de cada mês e, quando for o caso, a entrega da DeCripto.
Erros comuns
- Pagar só sobre o que passou de R$ 35.000, em vez de sobre todo o ganho do mês.
- Deixar as trocas entre criptos de fora da soma do mês.
- Usar o custo da última compra em vez do custo médio.
- Somar as vendas de uma exchange e esquecer as das outras e as da carteira própria.
- Misturar meses: cada mês tem o seu DARF e o seu período de apuração.
- Confundir o DARF do ganho de capital (1897, ou o código anterior a 29/04/2026 que era 4600) com o DARF 5720, que paga a multa de atraso da DeCripto.
O que a Fiscal Cripto faz por você
Importamos as operações de todas as suas exchanges e carteiras, unificamos o custo médio, apuramos o ganho de cada mês e emitimos os DARFs no prazo, com memorial de cálculo. Se houver meses atrasados, calculamos multa e juros e organizamos a regularização. Se o seu caso é esse, veja se ele se encaixa ou comece por como declarar criptomoedas.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado pela equipe de apuração da Fiscal Cripto; não substitui a análise do seu caso.
Dúvidas
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre este tema. Não encontrou a sua? Fale com um especialista.
Falar com um especialistaVendi menos de R$ 35 mil no mês em corretoras nacionais. Preciso pagar DARF?
Não, se a soma de todas as suas alienações de criptoativos no mês, em todas as corretoras nacionais e carteiras, ficou em até R$ 35.000. O ganho desse mês fica dentro do limite de isenção, mas as operações continuam entrando na declaração anual e, se for o caso, na DeCripto.
Troquei bitcoin por ether sem sacar em reais. Tem imposto?
Sim. A troca entre criptoativos é uma alienação: o valor em reais do ativo recebido é o valor de venda do ativo entregue. Se as alienações do mês passarem de R$ 35.000 e houver ganho, o DARF é devido como em uma venda comum.
Perdi o prazo do DARF. O que acontece?
O imposto continua devido, com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic. O Sicalc calcula os acréscimos na data do pagamento. Pagar antes de qualquer cobrança da Receita evita a multa de ofício, que é maior.
Qual a diferença entre o DARF do ganho de capital e a multa da DeCripto?
São obrigações diferentes. O DARF 1897 (desde 29/04/2026, antes 4600) paga o imposto sobre o ganho do mês. A DeCripto é a declaração mensal das operações feitas fora de exchange nacional; o atraso na entrega gera multa própria, de R$ 100 por mês, paga em outro DARF, de código 5720.
O DARF substitui a declaração anual?
Não. O DARF quita o imposto do mês. Na declaração anual de imposto de renda, o ganho entra na ficha de ganhos de capital, com o imposto já pago informado, e os saldos de cripto entram em bens e direitos.
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