Saiba quais impostos devem ser pagos mensalmente e como funciona a quitação de multas e tributos atrasados.
Por fim, chegou a hora de pagar seus impostos. Apesar da declaração de ganho de capital (GCAP) ser anual, o pagamento do imposto devido é mensal.
Além do DARF do imposto de renda sobre o ganho de capital, se você entregou a declaração mensal de criptoativos em atraso, precisará pagar a DARF referente à multa.
Confira como fazer o pagamento de cada um deles.
DARF Ganho de Capital
Código: 4600
Número de referência: Não há.
Data de vencimento: Último dia útil do mês subsequente.
Valor: Valor do imposto devido, acrescido de multa e juros se houver.
Pagamento: Na agência bancária ou via internet banking.
DARF da Multa de Atraso na entrega da declaração mensal de criptoativos (IN 1.888)
Código: 5720
Número de referência: Não há.
Data de vencimento: Último dia útil do mês da entrega da declaração.
Valor: R$ 100,00 por mês (ou fração) de atraso, com desconto de 50% caso a declaração seja entregue antes de procedimento de ofício – ou seja, antes que a Receita Federal envie a cobrança.
Pagamento: Na agência bancária ou via internet banking.
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