A multa relacionada ao GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) pode ser aplicada tanto de forma consolidada como por operação, dependendo do contexto e das circunstâncias envolvidas.

Em geral, a multa consolidada é aplicada quando ocorre o atraso ou a omissão na entrega do GCAP, que é o relatório utilizado para informar os ganhos de capital provenientes de operações com bens e direitos, como é o caso das transações com criptoativos. Nesse cenário, a multa é calculada com base em uma porcentagem sobre o valor do imposto devido, podendo variar conforme a legislação vigente.

Por outro lado, a multa por operação pode ser aplicada em situações específicas, como no caso de informações incorretas ou omitidas em transações individuais. Por exemplo, se houver uma omissão de uma operação de venda de criptoativos no GCAP, a Receita Federal pode aplicar uma multa específica relacionada a essa operação específica.

As regras e critérios para aplicação de multas no GCAP podem variar, portanto, é importante consultar a legislação tributária atualizada e, se necessário, contar com a orientação de um profissional especializado para entender as especificidades e os procedimentos relacionados às multas no contexto do GCAP e da declaração de ganhos de capital.